TRT-24 nega recurso ao Bradesco e mantém condenação que obriga pagamento de R$ 108 mil a ex-gerente de contas por “verba de representação”

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede em Campo Grande (MS), negou, por unanimidade, recurso do Banco Bradesco S.A. mantendo, em 18 de agosto de 2022, decisão da 7ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a instituição financeira a pagar R$ 108 mil a uma ex-gerente de contas a caráter de verbas de representação.

De acordo com Paulo Robson Damasceno, do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, que representou a bancária, A.P.S.G., o Bradesco alegou, entre outros, que a função dela (gerente de contas pessoa física nível 2) não estava enquadrada dentre aquelas que estão sujeitas ao recebimento da bonificação, que é paga somente aos empregados da área comercial e que não se encontram nos níveis iniciais de seus cargos. E, que a ex-gerente confessou que não tinha poder para representar o banco, mas sim o gerente geral, o que demonstra que a mesma não teria direito a verba de representação.

“Para decidir a favor da minha cliente, os juízes, de ambas as instâncias, entenderam que o Bradesco precisaria demonstrar e comprovar as regras para pagamento da verba de representação. Contudo, a instituição financeira não trouxe aos autos o regulamento que disciplina a bonificação que ela mesma instituiu. Ou seja, não apresentou prova documental. Somado a isso, apontamos – tendo como prova o holerite – que outros funcionários, que atuam na mesma função da minha cliente ou em áreas que não a comercial, recebiam a quantia, derrubando os argumentos apresentados para tentar impugnar a sentença em 1ª instância”, comentou Damasceno.

Em resumo, o advogado esclarece que claramente não há critérios para o pagamento da verba de representação, ocorrendo, desta forma, discriminação com minha cliente.

“Ficou entendido ainda que a verba de representação possui natureza salarial, porque o próprio banco a inseriu na base de cálculos do FGTS, conforme comprovamos com holerites anexados aos autos. Por isso, para estabelecer o valor da indenização, foi considerado férias mais 1 ⁄ 3 e todos os demais direitos trabalhistas”, ressaltou.

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