TRT-24 eleva para R$ 20 mil indenização por danos morais a ex-bancário que foi processado injustamente por culpa do Bradesco

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede na capital Campo Grande (MS), aprovou, por unanimidade, o recurso de um ex-bancário, que foi processado injustamente por culpa do Bradesco, elevando a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil. A sentença, em 1ª instância, foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS). 

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, P.H.P.P., trabalhou na instituição financeira entre 3 de novembro de 1997 e 29 de outubro de 2020, sendo que nos últimos anos exerceu a função de gerente administrativo. Detalha que, dentre suas atribuições, estava o dever de receber ofícios judiciais destinados ao Bradesco e enviá-los ao setor jurídico, via sistema interno, para o devido cumprimento.

Conta que, em 27 de fevereiro de 2019, o bancário recebeu um ofício da 5ª Vara Cível de Dourados direcionado ao banco e, como de costume, encaminhou ao setor competente para as devidas providências. Contudo, como a determinação não foi atendida pelo Bradesco, o trabalhador acabou processado injustamente por crime de desobediência.

O advogado esclarece que não era atribuição do bancário o cumprimento da ordem judicial e sim do setor jurídico do banco. “Meu cliente teve sua dignidade e honra violados, pois, por culpa do Bradesco, passou pelo constrangimento de ter seu nome vinculado a certidões de antecedentes criminais positivas”, criticou o advogado.

Henrique Lima encerra explicando que o dano moral consiste na violação de um bem integrante da personalidade da vítima, violação esta qual resultam sofrimento e humilhação capazes de atingir o sentimento de dignidade do ofendido. ”Para sua configuração é imprescindível a presença do dano, da culpa do empregador e do nexo causal entre o dano e o comportamento do agente”, enfatiza.

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