A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, aceitou, por unanimidade, recurso de um grupo de três professoras da cidade de Naviraí, e reformou a decisão em 1ª instância, determinando, em 10 de maio de 2022, que a prefeitura local pague os valores referentes ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) à elas.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, que defendeu o trio (L.S.A.P; J.M.N; e M.A.S.), explica que a sentença corrige prejuízos às educadoras, contratadas como “temporárias”, mas que tiveram seus contratos prolongados por anos, o que desqualifica essa modalidade. E, consequentemente, atribuí aos vínculos empregatícios os direitos trabalhistas, assim digamos “básicos”, entre eles, o FGTS.
A advogado agrega que a Lei Complementar Municipal n. 110/2011, que dispõe sobre os profissionais da educação básica do Município de Naviraí, prevê que a contratação temporária fica limitada a cada período letivo.
“Analisando os contratos, evidencia-se irregularidades das contratações, já que o trabalho de professor em rede pública é de necessidade permanente, e não transitória, tanto é que os contratos de trabalho perduraram por longos períodos”, contextualiza.
Henrique Lima chama a atenção para o fato de que a decisão foi desfavorável em 1ª instância. “Quando se tem certeza de que a causa é justa, não se deve parar nessas situações. Mas, persistir com os devidos recursos e prosseguir nas esferas estadual e, se preciso, federal”, finalizou.