Três seguradoras são condenadas a indenizar ex-militar de Coxim (MS) que desenvolveu tendinopatia nos dois ombros após acidente em serviço

A 1ª Vara da Comarca de Coxim, município com cerca de 33 mil habitantes situado no norte do Mato Grosso Sul, condenou a Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A e Companhia de Seguros Aliança Brasil S/A, em 17 de agosto de 2022, ao pagamento de indenização por invalidez parcial e permanente por acidente no valor de quase R$ 129 mil a um militar que foi acometido de tendinopatia nos dois ombros.

Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que, na sentença, o juiz determinou que o valor devido ao seu cliente, G.P.M., deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, desde a data da última atualização da apólice, bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, que deverão incidir a partir da citação no processo, ficando a responsabilidade de cada seguradora limitada ao percentual de sua participação no contrato de cosseguro, que é,respectivamente, de 57%, 30% e 13%.

Informa que seu cliente foi militar do Exército Brasileiro e ao ingressar na corporação fez adesão a um contrato de seguro de vida coletivo. Conta que em 20 de agosto de 2019, ele sofreu um acidente em serviço.

“O acidente culminou no surgimento de doenças ocupacionais incapacitantes, sendo diagnosticado com tendinopatia aguda do supraespinhal e infraespinhal do ombro direito, tendinopatia aguda do infraespinhal do ombro esquerdo, de modo que, mesmo após submeter-se a tratamento médico, não conseguiu restabelecer sua saúde, ficando incapaz”, explica.

Pegolo esclarece ainda que seu cliente firmou contrato de seguro de vida coletivo com as tais seguradoras, a fim de se resguardar dos infortúnios a que estava sujeito no exercício da atividade militar, sendo que os descontos referentes aos prêmios das apólices eram realizados diretamente em seu salário todo mês.

“As seguradoras tentaram se defender se apegando a questões como troca de modelo de apólice, da individual para a em grupo, ou prazos de sucessões na prestação do serviço, entre  outros. Contudo, o juiz do caso analisou minuciosamente os documentos, as datas, inclusive o cosseguro, formato em que a cobertura é distribuída entre as seguradoras, chegando a uma sentença justa tanto para o meu cliente, quanto para as empresas que foram responsabilizadas por percentual”, encerrou.

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