Trabalhadora que teve mobilidade comprometida após queda no trabalho consegue na Justiça auxílio-acidente do INSS

A 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) determinou, em 21 de junho de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio-doença a uma agente de asseio/ serviços gerais, que teve sua mobilidade comprometida após uma queda no trabalho, convertendo o benefício, imediamente, em auxílio-acidente.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que na sentença favorável a sua cliente, R.C., o juiz determinou o pagamento de 50% do benefício, ou seja, R$ 606, desde a data da cessação do auxílio-doença na esfera administrativa, em 8 de setembro de 2019, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou sua morte.

Diz que, em fevereiro de 2017, sua cliente passou a exercer a função atual, tendo sofrido queda durante expediente em julho de 2018. “Ela procurou atendimento médico e foi diagnosticada com lesões no ombro, dor articular, entre outros traumatismos, porém, não foi emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)”, comentou.

Então, lhe foi concedido auxílio-doença por acidente de trabalho em 16 de agosto de 2018, o qual foi cessado em setembro de 2019. “Ela sente dores excruciantes nos ombros e na coluna. Anexamos ao processo documentos médicos que confirmam sua incapacidade para o trabalho”, completou.

Citado no processo, o INSS ofereceu contestação, alegando a falta de interesse de agir, porquanto a sua cliente não efetuou pedido de prorrogação de benefício junto ao órgão. A defesa informou também que a perícia médica administrativa apontou para incapacidade temporária.

“O juiz decidiu a nosso favor porque a existência da lesão consolidada resultante de acidente de trabalho foi demonstrada pela documentação que nós anexamos ao processo e pela perícia técnica realizada. O médico concluiu que ela é portadora de sequela em ombro direito e coluna lombar, causando diminuição da mobilidade e dor dos segmentos. Apontou em sua análise que tais sequelas são de natureza permanente, acarretando em invalidez parcial permanente, o que, por lei, lhe garante tal benefício”, encerrou Henrique Lima.

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