Uma recente decisão do Tribunal de Justiça garantiu a concessão do auxílio-acidente para uma trabalhadora que enfrentava problemas psiquiátricos decorrentes de sua atividade profissional. A sentença reconheceu que a segurada sofreu redução permanente de sua capacidade laborativa, o que tornou necessário o benefício previdenciário.
O caso envolvia uma operadora de triagem e transbordo que desenvolveu transtornos de ansiedade e depressão em decorrência de suas condições de trabalho. Inicialmente, a ação foi julgada improcedente, mas, com a interposição do recurso, o Tribunal reformou a decisão e determinou o pagamento do auxílio-acidente. A medida seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia consolidado jurisprudência sobre a concessão desse benefício em situações de comprometimento funcional duradouro.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, ressalta a importância dessa decisão para trabalhadores em condições semelhantes. “Esse caso reforça que transtornos psiquiátricos ocupacionais podem, sim, justificar a concessão do auxílio-acidente. A Justiça reconheceu que a trabalhadora teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, mesmo que a doença esteja controlada por meio de medicação”, explica.
Indagado sobre como outros trabalhadores podem se beneficiar desse entendimento, Lima esclarece que a comprovação do nexo causal entre a atividade laboral e a enfermidade é essencial. “A emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), laudos médicos detalhados e pareceres técnicos são fundamentais para embasar o pedido. Muitas vezes, o INSS nega administrativamente o benefício, mas a Justiça tem corrigido essas decisões, garantindo o direito do segurado”, comenta.
Ao final, o advogado reforça que o acesso a benefícios previdenciários deve ser garantido a todos os trabalhadores que enfrentam limitações decorrentes de suas funções. “Esse julgamento é um alerta para quem sofre com sequelas de doenças ocupacionais. Buscar um especialista e recorrer à Justiça pode ser o caminho para assegurar um direito legítimo”, conclui.
A decisão representa um avanço na proteção dos trabalhadores e demonstra a relevância da assistência jurídica para a obtenção de benefícios previdenciários devidos. Quem enfrenta situação semelhante deve procurar orientação especializada para garantir seu direito ao auxílio-acidente.