A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Cível de Dourados (MS) determinou, em 2 de setembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a uma trabalhadora acometida de lombalgia com artrose lombar e listese.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que a sentença estabeleceu o pagamento retroativo a sua cliente, C.C.P., a contar de 23 de fevereiro deste ano, data em que a incapacidade foi comprovada, conforme exame de tomografia da coluna lombar, anexado no processo em laudo médico. Frisou que as prestações vencidas irão sofrer acréscimo de juros e de correção monetária.
Ainda sobre a análise do perito, detalha que o mesmo avaliou que “o tratamento pode ser realizado com o controle dos sintomas e a melhora da qualidade de vida, entretanto, não permite retorno ao trabalho na mesma atividade ou em outra atividade laboral”.
Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, enfatiza, coube comprovar que sua cliente estava na qualidade de segurada, quando foi acometida da doença. “Com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), confirmamos que ela contribuiu com a Previdência Social, de forma facultativa, de 1º de janeiro de 2017 até 31 de julho de 2022”, disse.
Assim, encerra Henrique Lima, nos termos do artigo 43 da Lei 8.213/1991, definido que sua cliente está total e definitivamente incapacitada para o trabalho, e demonstradas a qualidade de segurada, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida.