A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São
Paulo (SP), determinou, por unanimidade, em 27 de junho de 2024, que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o pagamento do benefício
de auxílio-doença, de forma retroativa, a um trabalhador que precisou operar
da hérnia. Na decisão, ficou estabelecido o recebimento até que o mesmo
esteja completamente recuperado para voltar a sua atividade profissional.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a
sentença favorável ao seu cliente, J.D.A., teve data inicial fixada em outubro de
2021, quando o mesmo passou por cirurgia.
“É importante pontuar que, os documentos médicos disponibilizados por nós
evidenciam a persistência da condição do meu cliente, pelas mesmas patologias
constatadas na perícia judicial, após a cessação administrativa do benefício em
outubro de 2020”, destacou.
O advogado esclarece que a intervenção cirúrgica foi apenas uma tentativa de
correção ao quadro, o qual já era reconhecido pelo INSS que, não deveria ter
cessado administrativamente o benefício. Henrique Lima completa seu cliente
irá receber os valores, agora em atraso, com a devida correção monetária.