Um trabalhador industrial conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente após sofrer lesão grave no joelho em decorrência de acidente durante o expediente. O caso chama a atenção por dois motivos principais: a ausência de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa e o fato de o trabalhador ter continuado em atividade, mesmo com dores severas e limitações físicas.
Segundo a sentença, embora o INSS tenha negado o benefício, a perícia judicial confirmou que as lesões — rompimento de ligamentos e danos estruturais no joelho — comprometeram permanentemente a capacidade laboral do autor para a atividade habitual. A juíza destacou que a falta da CAT não afasta, por si só, o reconhecimento da natureza acidentária do evento, especialmente quando há prova robusta nos autos.
“Esse tipo de caso é mais comum do que se imagina”, explica o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, que atua na área de Direito Previdenciário. “Infelizmente, muitos trabalhadores seguem trabalhando com dor e sem acompanhamento médico adequado, por medo de perderem seus empregos. O resultado são sequelas permanentes e negativas à sua qualidade de vida.”
Ao ser questionado se o fato de a pessoa continuar trabalhando mesmo lesionada poderia comprometer o direito ao benefício, Henrique esclareceu: “De forma alguma. O que importa é a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Ainda que a pessoa siga no exercício da função, se comprovada a limitação, o auxílio-acidente é devido.”
O advogado ainda reforça: “A Justiça tem se posicionado no sentido de proteger o trabalhador, mesmo quando há falhas no encaminhamento administrativo da empresa. Isso demonstra a importância de buscar orientação jurídica especializada.”
A decisão fixou o benefício em 50% do salário de benefício, retroativo ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior, com pagamento de todas as prestações vencidas. Uma vitória que pode inspirar outros trabalhadores a reivindicarem seus direitos.