Trabalhador com capacidade laboral comprometida vai receber auxílio-acidente e abono anual do INSS

A 5ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central de São Paulo (SP) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 8 de agosto de 2024, ao pagamento de auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado e abono anual a um trabalhador que desenvolveu doença, vindo a suportar sequelas que repercutem em sua capacidade laboral.

Acerca da decisão favorável ao seu cliente, E.B.S., Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que o benefício será pago de forma retroativa, a contar de 3 de abril deste ano, que é a data do requerimento administrativo que foi negado. 

 “Diante da não concessão de benefícios pelo INSS, cabe sempre consultar um advogado especializado para desencargo de consciência e confirmação se, de fato, não lhe é um direito devido. Muitos acabem por não receber auxílios porque cometem erros, por vezes, simples ou documentais, na hora de realizar o requerimento junto ao órgão, que também pode errar em suas análises”, comentou. 

“O acidente do trabalho deve ser entendido como o evento de origem traumática por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos) que causa lesão corporal ou perturbação funcional e que acarreta morte, perda ou redução da capacidade laborativa”, ensina. 

Continua que, para o reconhecimento de acidente do trabalho, o agente deve estar a serviço do empregador ou no exercício de trabalho como segurado especial, com necessidade de nexo causal tanto quanto às causas, como em relação aos efeitos do acidente.

“Neste caso, em específico, a conexão entre o quadro apresentado por meu cliente e o acidente de trabalho foi demonstrado, em especial, no Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pela empregadora e que serviu como prova técnica e documental”, encerrou Henrique Lima. 

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