A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, manteve, em 18 de julho de 2022, a decisão em 1ª instância da 6ª Vara Cível da cidade, que condenou a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 70 mil em danos morais para cada um dos quatro integrantes da família de um cidadão que faleceu em decorrência de um choque elétrico mais pensão vitalícia à viúva.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, que defendeu a viúva (S.S.S) e os três filhos (A.S.P.; B.S.P; e K.K.S.S.) diz que os juízes consideraram que o acidente causou vários transtornos à família, pois a vítima era o único provedor da casa.
“Tecnicamente falando, eles proferiram as sentenças atentando-se às diretrizes que permeiam os critérios de quantificação dos danos morais – extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida”, esclareceu.
Completou que, no caso, ficou devidamente comprovado que a vítima veio a óbito em decorrência de choque elétrico, ocasionado por falha na prestação de serviço da distribuidora de energia.
No que diz respeito à pensão vitalícia, explicou que foi definida a proporção de 2/3 do salário base da vítima (R$ 1,8 mil) à época do acidente. Ou seja, R$ 1,2 mil, benefício que deve perdurar até que a viúva contraia nova união estável ou venha a falecer. “Na sentença, o juiz estabeleceu aplicar a correção monetária, com o índice IGPM/FGV, nas parcelas vencidas a partir da data da morte”, detalhou.