A legislação brasileira garante a todo trabalhador o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Contudo, acidentes são suscetíveis de acontecer e quando ocorre, quais são os direitos do trabalhador?
Esse texto foi preparado justamente para esclarecer essa questão para ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos.
Neste artigo você irá encontrar:
- O que é considerado acidente de trabalho?
- Doenças profissionais
- Doenças do trabalho
- Quem tem direito ao seguro de acidentes de trabalho?
- Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Confira a seguir!
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidentes que ocorrem com o trabalhador por causa da atividade profissional que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador adquira por causa do trabalho realizado podem ser considerados acidente de trabalho.
Ao mesmo tempo, para que seja caracterizado acidente de trabalho, é fundamental que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho, podendo esta redução ser definitiva ou temporária.
Doenças Profissionais
As doenças profissionais são aquelas que a pessoa adquire por conta da profissão que exerce.
Geralmente, a pessoa que desempenha a mesma profissão faz os mesmos movimentos por muitos anos ou está exposta a riscos, independente de qual empresa onde ela trabalha, pode desenvolver doenças profissionais
Um fato interessante é que as doenças profissionais são as mesmas em vários trabalhadores que atuam na mesma profissão, por exemplo os Bancários que desenvolvem LER/DORT.
Doenças do Trabalho
Muitos confundem com as doenças profissionais, porém, as doenças do trabalho são aquelas que a pessoa desenvolve por devido ao ambiente de trabalho, ou seja, o local onde ela trabalha é o motivo dela ficar doente.
Não é a profissão que ela exerce, mas o ambiente de trabalho que resulta em doenças como Burnout, Depressão, dentre outras.
Quem tem direito ao seguro de acidentes de trabalho?
A Lei da Previdência Social estabelece que têm direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho os trabalhadores rurais, temporários, civis, servidores públicos, empregados domésticos, diplomatas e presidiários que exercem trabalho remunerado.
A legislação previdenciária afirma que o acidente de trabalho é uma ocasião que provoca uma série de danos ao trabalhador.
Ele sucede quando o trabalhador está em exercício e podendo sofrer uma lesão corporal ou perturbação funcional capaz de redução, permanente ou temporária da capacidade laboral, ou até mesmo a morte.
Sendo assim, com base na legislação aplicável, são considerados acidentes de trabalho:
- Doenças resultantes da atividade laboral ou contaminação acidental, ou seja, presentes no contexto de trabalho;
- Acidentes que responsáveis pela morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
- Acidentes ocorridos com o trabalhador no local e horário de trabalho em por conta de imprudência, negligência, imperícia desabamento, inundação, incêndio, dentre outras situações;
- Acidentes que o trabalhador sofre durante serviços sob autoridade da empresa, mesmo que ele esteja fora do local e do horário de trabalho;
- Acidentes sofridos durante viagem a serviço da empresa;
- Lesões ou doenças das quais a atividade laboral não seja causa única, mas que agravou o estado de saúde do trabalhador.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Ao ocorrer o acidente, o trabalhador ou uma pessoa próxima deve informar imediatamente a empresa sobre o acidente, a fim de prosseguir com os trâmites necessários.
Dito isso, os direitos do trabalhador acidentado são:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o recolhimento do FGTS é obrigatório mesmo após o período de 15 dias;
- Estabilidade: a lei garante a estabilidade do empregado pelo período de 12 meses a partir da data em que o trabalhador retornar do afastamento;
- Reembolso: o trabalhador pode pedir o reembolso sobre os gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos, por isso é importante guardar recibos, notas fiscais, dentre outros documentos que comprovem as despesas;
- Indenização: o pedido de indenização também é válido por danos estéticos, morais ou materiais, isso com a finalidade de compensar os danos causados;
- Auxílio Acidente: de caráter indenizatório, ele é pago pelo INSS quando há sequela permanente que implica na redução da capacidade para o trabalho;
- Aposentadoria por Invalidez: é concedida quando o trabalhador acidentado perde a capacidade total e definitiva de realizar o trabalho;
- Pensão: se porventura o acidente de trabalho levar o colaborador a morte, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte acidentária;
- Salário: aqueles que são registrados sob as normas da CLT, devem receber o salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS será responsável por pagar o empregado;
- Salário-Família: é um benefício pago ao trabalhador que possui dependente até 14 anos ou com deficiência;
- O 13º Salário: o empregador deve pagar o 13º ao trabalhador referente ao período trabalhado, até mesmo incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. Quanto ao INSS, este cabe o pagamento de acordo com o período de afastamento.
O Henrique Lima Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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