Tenho uma doença do trabalho/ocupacional. Posso receber seguro?

A legislação brasileira garante a todo trabalhador o direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Contudo, acidentes são suscetíveis de acontecer e quando ocorre, quais são os direitos do trabalhador?

Esse texto foi preparado justamente para esclarecer essa questão para ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos.

Neste artigo você irá encontrar:

  1. O que é considerado acidente de trabalho?
  2. Doenças profissionais
  3. Doenças do trabalho
  4. Quem tem direito ao seguro de acidentes de trabalho?
  5. Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Confira a seguir!

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidentes que ocorrem com o trabalhador por causa da atividade profissional que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador adquira por causa do trabalho realizado podem ser considerados acidente de trabalho.

Ao mesmo tempo, para que seja caracterizado acidente de trabalho, é fundamental que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho, podendo esta redução ser definitiva ou temporária.

Doenças Profissionais

As doenças profissionais são aquelas que a pessoa adquire por conta da profissão que exerce.

Geralmente, a pessoa que desempenha a mesma profissão faz os mesmos movimentos por muitos anos ou está exposta a riscos, independente de qual empresa onde ela trabalha, pode desenvolver doenças profissionais

Um fato interessante é que as doenças profissionais são as mesmas em vários trabalhadores que atuam na mesma profissão, por exemplo os Bancários que desenvolvem LER/DORT.

Doenças do Trabalho

Muitos confundem com as doenças profissionais, porém, as doenças do trabalho são aquelas que a pessoa desenvolve por devido ao ambiente de trabalho, ou seja, o local onde ela trabalha é o motivo dela ficar doente.

Não é a profissão que ela exerce, mas o ambiente de trabalho que resulta em doenças como Burnout, Depressão, dentre outras.

Quem tem direito ao seguro de acidentes de trabalho?

A Lei da Previdência Social estabelece que têm direito ao Seguro de Acidentes de Trabalho os trabalhadores rurais, temporários, civis, servidores públicos, empregados domésticos, diplomatas e presidiários que exercem trabalho remunerado.

A legislação previdenciária afirma que o acidente de trabalho é uma ocasião que provoca uma série de danos ao trabalhador.

Ele sucede quando o trabalhador está em exercício e podendo sofrer uma lesão corporal ou perturbação funcional capaz de redução, permanente ou temporária da capacidade laboral, ou até mesmo a morte.

Sendo assim, com base na legislação aplicável, são considerados acidentes de trabalho:

  1. Doenças resultantes da atividade laboral ou contaminação acidental, ou seja, presentes no contexto de trabalho;
  2. Acidentes que responsáveis pela morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho;
  3. Acidentes ocorridos com o trabalhador no local e horário de trabalho em por conta de imprudência, negligência, imperícia desabamento, inundação, incêndio, dentre outras situações;
  4. Acidentes que o trabalhador sofre durante serviços sob autoridade da empresa, mesmo que ele esteja fora do local e do horário de trabalho;
  5. Acidentes sofridos durante viagem a serviço da empresa;
  6. Lesões ou doenças das quais a atividade laboral não seja causa única, mas que agravou o estado de saúde do trabalhador.

Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Ao ocorrer o acidente, o trabalhador ou uma pessoa próxima deve informar imediatamente a empresa sobre o acidente, a fim de prosseguir com os trâmites necessários. 

Dito isso, os direitos do trabalhador acidentado são:

  1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: o recolhimento do FGTS é obrigatório mesmo após o período de 15 dias;
  2. Estabilidade: a lei garante a estabilidade do empregado pelo período de 12 meses a partir da data em que o trabalhador retornar do afastamento;
  3. Reembolso: o trabalhador pode pedir o reembolso sobre os gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos, por isso é importante guardar recibos, notas fiscais, dentre outros documentos que comprovem as despesas;
  4. Indenização: o pedido de indenização também é válido por danos estéticos, morais ou materiais, isso com a finalidade de compensar os danos causados;
  5. Auxílio Acidente: de caráter indenizatório, ele é pago pelo INSS quando há sequela permanente que implica na redução da capacidade para o trabalho;
  6. Aposentadoria por Invalidez: é concedida quando o trabalhador acidentado perde a capacidade total e definitiva de realizar o trabalho;
  7. Pensão: se porventura o acidente de trabalho levar o colaborador a morte, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte acidentária;
  8. Salário: aqueles que são registrados sob as normas da CLT, devem receber o salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS será responsável por pagar o empregado;
  9. Salário-Família: é um benefício pago ao trabalhador que possui dependente até 14 anos ou com deficiência;
  10. O 13º Salário: o empregador deve pagar o 13º ao trabalhador referente ao período trabalhado, até mesmo incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. Quanto ao INSS, este cabe o pagamento de acordo com o período de afastamento.

O Henrique Lima Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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