Tenho um colega que recebia uma gratificação e eu tendo a mesma função, não recebo. isso é correto?

A equiparação salarial ainda é um tema muito discutido entre empregados e empregadores e mesmo assim, é algo recorrente no mercado de trabalho. Sendo um ponto que surpreende, afinal, é uma questão importante no direito do trabalho que visa garantir que trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa tenham direito ao mesmo salário.

Caso contrário, as empresas acabam sofrendo ações judiciais capazes de desestruturar o fluxo de caixa.

Dito isso, temos na CLT uma legislação que visa tornar o ambiente de trabalho mais justo e igualitário, evitando diferenças exorbitantes entre os trabalhadores que exercem o mesmo trabalho.

Esse é um assunto de grande relevância para empregados e empregadores, por isso, preparamos neste artigo as informações mais importantes sobre esse tema, levando em consideração as mudanças promovidas pela reforma trabalhista.

Nos seguintes tópicos você irá saber mais sobre:

  1. O que é equiparação salarial?
  2. Qual sua previsão legal?
  3. Direito do trabalho equiparação salarial
  4. Requisitos para equiparação salarial
  5. A diferença nas gratificações

Confira a seguir!

O que é equiparação salarial?

Imagine duas pessoas exercendo a mesma função em uma empresa, em regra, elas devem receber o mesmo tratamento, independente de gênero, idade, cor ou estado civil.

Portanto, fica estabelecido e entendido por lei que a igualdade salarial é um direito de todo trabalhador.

Desse modo, um conceito básico e objetivo que podemos apresentar sobre equiparação salarial é a garantia de que os funcionários que exercem a mesma função em uma empresa também recebam o mesmo salário. 

Entretanto, é preciso ressaltar que não estamos falando de igualdade de posição. É importante distinguir que a igualdade de remuneração está mais relacionada às atividades do que à posição dos funcionários na empresa.

Qual sua previsão legal?

A equiparação da remuneração não está apenas prevista na Constituição, também está presente na CLT, onde garante a igualdade de remuneração para trabalho por pessoas de ambos os sexos. 

Requisitos Para Equiparação Salarial

Os requisitos a serem observados para o cumprimento desse dispositivo legal, estão previstos no artigo 461 da CLT, onde descreve muito bem como deve ser realizada a equiparação salarial, indicando como referência:

  1. Identidade de função – os trabalhadores não precisam ter o mesmo cargo, mas sim exercer a mesma função. Ou seja, um trabalhador ingressa na empresa com determinado cargo, porém, realizava as mesmas atividades que outros cargos e não recebia o mesmo valor de salário;
  2. Serviço de igual valor – a empresa deve comprovar que havia alguma distinção de produtividade e perfeição entre as atividades de um trabalhador para outro;
  3. Serviço prestado ao mesmo empregador – para efeito de igualdade salarial o empregador deve ser o mesmo para os trabalhadores, ou seja, não é recomendado solicitar equiparação salarial com um colaborador terceirizado;
  4. Serviço prestado na mesma localidade – pela nova lei trabalhista somente quem efetivamente trabalha na mesma empresa e não mais na mesma região ou no mesmo local;
  5. Diferença de tempo de serviço – pela nova lei trabalhista somente quem efetivamente trabalha na mesma empresa e não mais na mesma região ou no mesmo local. Além disso, aquele que solicita o mesmo salário, não pode ter diferença de mais de 2 anos de função em relação ao que será comparado. 

Gratificações Diferentes Para Mesma Função

O pagamento de gratificação diferenciada aos empregados que exercem a mesma função, sem critérios que validam a distinção, não deve prosperar frente ao princípio da igualdade salarial. Deste modo, tem seguido a jurisprudência, em outras palavras, as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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