A equiparação salarial ainda é um tema muito discutido entre empregados e empregadores e mesmo assim, é algo recorrente no mercado de trabalho. Sendo um ponto que surpreende, afinal, é uma questão importante no direito do trabalho que visa garantir que trabalhadores que exercem a mesma função em uma empresa tenham direito ao mesmo salário.
Caso contrário, as empresas acabam sofrendo ações judiciais capazes de desestruturar o fluxo de caixa.
Dito isso, temos na CLT uma legislação que visa tornar o ambiente de trabalho mais justo e igualitário, evitando diferenças exorbitantes entre os trabalhadores que exercem o mesmo trabalho.
Esse é um assunto de grande relevância para empregados e empregadores, por isso, preparamos neste artigo as informações mais importantes sobre esse tema, levando em consideração as mudanças promovidas pela reforma trabalhista.
Nos seguintes tópicos você irá saber mais sobre:
- O que é equiparação salarial?
- Qual sua previsão legal?
- Direito do trabalho equiparação salarial
- Requisitos para equiparação salarial
- A diferença nas gratificações
Confira a seguir!
O que é equiparação salarial?
Imagine duas pessoas exercendo a mesma função em uma empresa, em regra, elas devem receber o mesmo tratamento, independente de gênero, idade, cor ou estado civil.
Portanto, fica estabelecido e entendido por lei que a igualdade salarial é um direito de todo trabalhador.
Desse modo, um conceito básico e objetivo que podemos apresentar sobre equiparação salarial é a garantia de que os funcionários que exercem a mesma função em uma empresa também recebam o mesmo salário.
Entretanto, é preciso ressaltar que não estamos falando de igualdade de posição. É importante distinguir que a igualdade de remuneração está mais relacionada às atividades do que à posição dos funcionários na empresa.
Qual sua previsão legal?
A equiparação da remuneração não está apenas prevista na Constituição, também está presente na CLT, onde garante a igualdade de remuneração para trabalho por pessoas de ambos os sexos.
Requisitos Para Equiparação Salarial
Os requisitos a serem observados para o cumprimento desse dispositivo legal, estão previstos no artigo 461 da CLT, onde descreve muito bem como deve ser realizada a equiparação salarial, indicando como referência:
- Identidade de função – os trabalhadores não precisam ter o mesmo cargo, mas sim exercer a mesma função. Ou seja, um trabalhador ingressa na empresa com determinado cargo, porém, realizava as mesmas atividades que outros cargos e não recebia o mesmo valor de salário;
- Serviço de igual valor – a empresa deve comprovar que havia alguma distinção de produtividade e perfeição entre as atividades de um trabalhador para outro;
- Serviço prestado ao mesmo empregador – para efeito de igualdade salarial o empregador deve ser o mesmo para os trabalhadores, ou seja, não é recomendado solicitar equiparação salarial com um colaborador terceirizado;
- Serviço prestado na mesma localidade – pela nova lei trabalhista somente quem efetivamente trabalha na mesma empresa e não mais na mesma região ou no mesmo local;
- Diferença de tempo de serviço – pela nova lei trabalhista somente quem efetivamente trabalha na mesma empresa e não mais na mesma região ou no mesmo local. Além disso, aquele que solicita o mesmo salário, não pode ter diferença de mais de 2 anos de função em relação ao que será comparado.
Gratificações Diferentes Para Mesma Função
O pagamento de gratificação diferenciada aos empregados que exercem a mesma função, sem critérios que validam a distinção, não deve prosperar frente ao princípio da igualdade salarial. Deste modo, tem seguido a jurisprudência, em outras palavras, as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.