A saúde no ambiente de trabalho é determinante para o desempenho profissional dos colaboradores. O ambiente para os profissionais que trabalham em bancos por si só é muito estressante, capaz de desenvolver diversas doenças como Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico, além da depressão.
Muito isso é ocasionado por metas abusivas, competitividade exagerada, excesso de cobranças e pressão no ambiente de trabalho e pouco espaço para expressão dos bancários.
Todas essas questões podem funcionar como um pontapé para desencadear uma avalanche negativa na saúde dos bancários.
No entanto, a legislação possui dispositivos para proteger esses profissionais e o judiciário tem seguido no mesmo sentido.
Sabendo disso, para saber mais sobre os direitos que os bancários têm ao se depararem com a Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico ou Depressão, ocasionados pelo estresse do ambiente de trabalho, continue com a até o final!
O que é síndrome de burnout, síndrome do pânico e a depressão?
A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada a um transtorno da mente ligado ao estresse excessivo com a rotina laboral. Até por isso, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional.
A Síndrome do pânico é uma condição de crises inesperadas de ansiedade aguda, acompanhadas por medo e desespero, trazendo reações emocionais aterrorizantes.
Por outro lado, a depressão é uma doença psiquiátrica crônica, produzindo alterações do humor acompanhada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança.
Quais são os direitos do colaborador que tem burnout, síndrome do pânico ou depressão?
O Burnout, a Síndrome do Pânico ou a Depressão, nos bancos é algo muito sério, principalmente se o ambiente do trabalho é o grande motivador do desenvolvimento da doença.
Inicialmente, devemos lembrar que instituições financeiras que possuem muitos casos do tipo, começam a ter sua imagem prejudicada perante a sociedade e frente ao mercado de trabalho. Até porque, esse é um indicativo negativo na contratação de novos funcionários, o que acaba afastando possíveis talentos que possam interessar ao banco.
Isso sem prejuízo ao bancário que possui o direito de processar o banco devido quaisquer danos à sua saúde mental.
Existem diversos casos judiciais com ganho de causa ao funcionário e o banco sendo obrigado a não só arcar com os custos de todo o tempo de tratamento, mas também com uma indenização.
Indenização trabalhista nesses casos é o ponto central do artigo, lembrando ainda dos direitos previdenciários.
Em relação a isso, se diagnosticada uma dessas doenças e identificado a necessidade de afastamento, o banco deverá pagar a remuneração por até 15 dias de afastamento.
Após o período citado, o empregador deve passar por perícia médica frente ao INSS e o banco tem o dever de garantir a estabilidade do trabalhador com a doença por 12 meses.
Além disso, o banco deverá garantir:
- Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Pagamento do seu FGTS;
- Manutenção do convênio médico.
- Sobre a Indenização por Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico ou a Depressão, ela pode se dar em:
- Danos Morais;
- Danos Materiais;
- Assessórios, como PLR e adicionais.
Esses processos trabalhistas são avaliados seus valores de indenização de acordo com:
- A magnitude do dano;
- Possibilidade de superar psicologicamente;
- O grau da ofensa;
- A duração dos efeitos do dano;
- Nível de culpa da empresa;
- O esforço para minimizar o dano;
- A capacidade financeira dos envolvidos.
Decisão dos tribunais sobre os casos
Em ação nos tribunais superiores para explicar de forma suscita essas doenças, o judiciário tem analisado como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto e excessivo com outros seres humanos, particularmente quando estes estão preocupados ou com problemas, em situações de trabalho que exige tensão emocional e atenção constantes e grandes responsabilidades.
Sendo assim, de certa forma é uma resposta ao estresse laboral crônico, envolvendo condutas negativas em relação aos usuários, clientes, organização e trabalho.
Podemos afirmar que é uma experiência que acarreta prejuízos emocionais para o bancário e para o banco.
Em um dos casos, a autora ocupou o cargo de gerente operacional, atuando em múltiplas tarefas como:
- Atendimento ao público;
- Venda de produtos;
- Gestão administrativa;
- Controle de caixas.
Diante desse número descontrolado de tarefas, em determinado momento adquiriu doença do trabalho relativa a transtornos psicológicos e esgotamento.
O Advogado Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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