Tenho síndrome do pânico e/ou depressão e/ou síndrome de burnout e/ou estresse, entre outras doenças em razão da pressão que sofria no banco. tenho direito a indenização?

A saúde no ambiente de trabalho é determinante para o desempenho profissional dos colaboradores. O ambiente para os profissionais que trabalham em bancos por si só é muito estressante, capaz de desenvolver diversas doenças como Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico, além da depressão.

Muito isso é ocasionado por metas abusivas, competitividade exagerada, excesso de cobranças e pressão no ambiente de trabalho e pouco espaço para expressão dos bancários. 

Todas essas questões podem funcionar como um pontapé para desencadear uma avalanche negativa na saúde dos bancários.

No entanto, a legislação possui dispositivos para proteger esses profissionais e o judiciário tem seguido no mesmo sentido.

Sabendo disso, para saber mais sobre os direitos que os bancários têm ao se depararem com a Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico ou Depressão, ocasionados pelo estresse do ambiente de trabalho, continue com a até o final!

O que é síndrome de burnout, síndrome do pânico e a depressão?

A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada a um transtorno da mente ligado ao estresse excessivo com a rotina laboral. Até por isso, a Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional.

A Síndrome do pânico é uma condição de crises inesperadas de ansiedade aguda, acompanhadas por medo e desespero, trazendo reações emocionais aterrorizantes.

Por outro lado, a depressão é uma doença psiquiátrica crônica, produzindo alterações do humor acompanhada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança.

Quais são os direitos do colaborador que tem burnout, síndrome do pânico ou depressão?

O Burnout, a Síndrome do Pânico ou a Depressão, nos bancos é algo muito sério, principalmente se o ambiente do trabalho é o grande motivador do desenvolvimento da doença.

Inicialmente, devemos lembrar que instituições financeiras que possuem muitos casos do tipo, começam a ter sua imagem prejudicada perante a sociedade e frente ao mercado de trabalho. Até porque, esse é um indicativo negativo na contratação de novos funcionários, o que acaba afastando possíveis talentos que possam interessar ao banco.

Isso sem prejuízo ao bancário que possui o direito de processar o banco devido quaisquer danos à sua saúde mental. 

Existem diversos casos judiciais com ganho de causa ao funcionário e o banco sendo obrigado a não só arcar com os custos de todo o tempo de tratamento, mas também com uma indenização.

Indenização trabalhista nesses casos é o ponto central do artigo, lembrando ainda dos direitos previdenciários.

Em relação a isso, se diagnosticada uma dessas doenças e identificado a necessidade de afastamento, o banco deverá pagar a remuneração por até 15 dias de afastamento.

Após o período citado, o empregador deve passar por perícia médica frente ao INSS e o banco tem o dever de garantir a estabilidade do trabalhador com a doença por 12 meses.

Além disso, o banco deverá garantir:

  1. Abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  2. Pagamento do seu FGTS;
  3. Manutenção do convênio médico.
  4. Sobre a Indenização por Síndrome de Burnout, Síndrome do Pânico ou a Depressão, ela pode se dar em:
  5. Danos Morais;
  6. Danos Materiais;
  7. Assessórios, como PLR e adicionais.

Esses processos trabalhistas são avaliados seus valores de indenização de acordo com:

  1. A magnitude do dano;
  2. Possibilidade de superar psicologicamente;
  3. O grau da ofensa;
  4. A duração dos efeitos do dano;
  5. Nível de culpa da empresa;
  6. O esforço para minimizar o dano;
  7. A capacidade financeira dos envolvidos.

Decisão dos tribunais sobre os casos

Em ação nos tribunais superiores para explicar de forma suscita essas doenças, o judiciário tem analisado como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto e excessivo com outros seres humanos, particularmente quando estes estão preocupados ou com problemas, em situações de trabalho que exige tensão emocional e atenção constantes e grandes responsabilidades.

Sendo assim, de certa forma é uma resposta ao estresse laboral crônico, envolvendo condutas negativas em relação aos usuários, clientes, organização e trabalho.

Podemos afirmar que é uma experiência que acarreta prejuízos emocionais para o bancário e para o banco.

Em um dos casos, a autora ocupou o cargo de gerente operacional, atuando em múltiplas tarefas como:

  1. Atendimento ao público;
  2. Venda de produtos;
  3. Gestão administrativa;
  4. Controle de caixas.

Diante desse número descontrolado de tarefas, em determinado momento adquiriu doença do trabalho relativa a transtornos psicológicos e esgotamento.

O Advogado Henrique Lima possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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