Tenho direito ao auxílio-acidente por que fiquei com limitação permanente em razão de doença do trabalho/ocupacional?

Os acidentes de trabalho são constantes no cotidiano de muitos trabalhadores, bem como, os afastamentos decorrentes das doenças do trabalho ou ocupacionais.

Diante desse panorama, há que se observar os direitos do trabalhador de acordo com cada caso, além de verificar o cabimento de indenizações por danos materiais ou morais.

Trata-se de um tema muito importante para empregados e empregadores. Para melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos:

  1. Como funciona o auxílio-acidente?
  2. O que é considerado doença do trabalho ou ocupacional?
  3. Limitação permanente dá direito ao auxílio-acidente?

Confira abaixo! 

Como funciona o auxílio acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que será pago aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho.

Para ter acesso ao benefício o trabalhador deve:

  1. Ter a qualidade de segurados do INSS;
  2. Comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudo médico e da perícia do INSS.

Diante disso, se o trabalhador sofreu algum acidente ou doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente e fazer a perícia no INSS.

Contudo, trata-se de um benefício indenizatório a ser pago aos segurados, pelo INSS nos termos do artigo 86 da Lei 8213/91, sem prazo de carência, a todos que tiveram sequelas decorrentes de acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza, e que os incapacita parcial ou permanentemente para o trabalho.

Além da incapacidade para o trabalho, o outro requisito importante para a concessão do auxílio-acidente é que as lesões apresentadas estejam consolidadas mesmo que em grau mínimo, ou seja, que as sequelas façam parte da vida do trabalhador e que são responsáveis pela sua incapacidade, mesmo que parcialmente.

Lembrando que se for apontada incapacidade permanente durante a perícia, será também, caso de aposentadoria por incapacidade permanente.

O que é considerado doença do trabalho ou ocupacional?

As doenças do trabalho ou ocupacionais são identificadas através de laudos médicos e pelas perícias do INSS. 

Diante disso, os trabalhadores que tiveram alguma lesão, doença ou distúrbio que lhe causaram sequelas e consequentemente a perda ou a redução da capacidade para desenvolver suas atividades laborais poderão fazer jus ao auxílio-acidente.

Lembrando que as doenças do trabalho ou ocupacionais são divididas da seguinte maneira:

  1. Doenças do trabalho: Resultam das atividades executadas no ambiente de trabalho sob a exposição de agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos;
  2. Doenças profissionais: resultam das atividades laborais e são relacionadas pela Previdência Social na lista de doenças ocupacionais.

Limitação permanente dá direito ao auxílio-acidente?

As limitações permanentes dão direito ao auxílio-acidente após consolidadas as sequelas que causaram os danos à saúde do trabalhador.

Ainda, nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as doenças do trabalho ou as consideradas ocupacionais que causem sequelas são equiparadas ao acidente de trabalho, face à ligação do trabalho com as lesões e, portanto, cabe o pagamento do auxílio-acidente nesses casos.

Lembrando que os trabalhadores que apresentarem danos ou redução de capacidade funcional sem que isso afete sua capacidade para o trabalho não fará jus ao benefício. Da mesma forma, o trabalhador que for readaptado com os custos suportados pela empresa, não terá direito ao benefício.

Por fim, para o acesso ao auxílio-acidente, há que se considerar as regras em cada caso concreto, por um especialista no assunto, de forma a apontar o melhor caminho.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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