Técnico de mineração com hérnia de disco de Corumbá (MS) ganha na Justiça e vai receber 100% da indenização por invalidez permanente por acidente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá (MS), cidade localizada perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 430 quilômetros de distância da capital Campo Grande, determinou, em 11 de agosto de 2022, que a Axa Seguros S/A pague 100% do valor estabelecido para indenização por invalidez permanente por acidente a um técnico de mineração, que sofre de hérnia de disco lombar, e realizava atividades que exigiam intenso esforço físico e repetitivo com a coluna. A sentença estabeleceu ainda que a quantia será devidamente atualizada pelo IGP-M/FGV, a partir da data da contratação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação da seguradora no processo.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, C.E.F.S.,é funcionário na empresa Epiroc Brasil Comercialização de Produtos e Serviços para Mineração Corumbaense Reunida S/A, desde 2007, onde exerce a função de técnico de campo de mineração. Diz que ele aderiu ao seguro de vida em grupo e que, no curso do contrato de trabalho, foi acometido com quadro clínico de dor na coluna. “Suas lesões se equiparam a acidente de trabalho”, analisa.

O advogado contou que, estando seu cliente totalmente para desempenhar sua função, requereu  o pagamento da indenização securitária no valor total da apólice para a cobertura de invalidez permanente por acidente ou funcional por doença.

A Axa Seguros contestou, entre outros, argumentando que o trabalhador não provou a invalidez alegada, total e permanente, bem como não demonstrou que ela se originou de um acidente pessoal. Todavia, diante a possibilidade de ter que pagar a indenização, defendeu que o valor deveria ser proporcional, tendo por base o grau da lesão, conforme tabela prevista nas condições gerais do contrato.

Contudo, explica Henrique Lima, o juiz entendeu que a questão deveria ser solucionada considerando o que instituí o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que atinge toda e qualquer relação jurídica que possa ser caracterizada como de consumo.

“A doença não é de origem ocupacional. Porém, sua atividade profissional contribui para a manutenção do quadro clínico. Há perda parcial da mobilidade do segmento lombar na coluna. Pode-se concluir que a moléstia se enquadra no conceito de acidente de trabalho equiparado. Assim, as doenças degenerativas, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluem-se no conceito de acidente de trabalho para fins de indenização securitária por invalidez”, esclareceu o  advogado, sobre o porquê seu cliente ganhou a causa.

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