A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Mapfre Vida S/A, por unanimidade, em 16 de agosto de 2022, mantendo decisão em 2ª instância, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que condenou a seguradora a pagar, em sua totalidade, indenização na ordem de R$ 86 mil prevista para invalidez permanente por acidente (IPA) a um militar que sofreu uma grave fratura em seu fêmur direito decorrente de acidente a serviço do Exército Brasileiro.
Paulo de Tarso Azevedo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, enfatiza que seu cliente, U.A.D., teve encurtamento do membro inferior direito, resultando na incapacidade definitiva para a profissão de militar.
Segundo o advogado, a seguradora, como é de costume de muitas empresas do ramo, tentou argumentar que o cálculo da indenização deveria ser, de alguma forma, proporcional. Porém, frisa que, no contrato firmado, não há menção de qualquer espécie de proporção a ser verificada quando do pagamento do prêmio, seja pela tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou outra pactuada. Assim, explica, os valores máximos são exatamente os descritos na certidão da apólice.
Encerra que os ministros do STJ tiveram esse entendimento, afirmando que a Mapfre não trouxe nenhum argumento novo capaz de afastar os termos da decisão do TJ-MS, motivo pelo qual mantiveram sua sentença.