Sou bancário e fiquei doente em razão do trabalho, quais direitos eu tenho?

É de conhecimento geral que os bancários possuem uma rotina estressante, trazendo muitas vezes prejuízos a sua saúde. Isso é reconhecido até mesmo pela legislação trabalhista, a qual confere a esses profissionais uma carga horária de trabalho diferenciada a fim de minimizar essa atividade extenuante.

Ao contrário do que muitos imaginam, a profissão de bancário é uma das que mais foram afastadas de suas atividades por conta de doenças. O bancário que adoece deve se conscientizar que as doenças que o prejudicam no desempenho de seu trabalho são, em sua maioria, doenças ocupacionais.

Muitas dessas doenças surgem devido a metas abusivas na rotina de trabalho que acabam desencadeando uma série de danos à saúde.

Essa constante cobrança de cumprir as metas no ambiente de trabalho e a forma como são exigidas, podem até mesmo caracterizar assédio moral de seus superiores, gerando o direito à indenização pelos danos morais sofridos, até mesmo pelo terror psicológico que alguns gestores aplicam para forçar os funcionários a melhorarem suas metas.

Essa constante pressão psicológica, estresse emocional, medo de ser dispensado, angústia, sentimento de incapacidade e incompetência, além das longas horas de digitação e movimentos repetitivos pela própria natureza do trabalho, sobrecarregam o bancário, provocando não somente doenças psicológicas, mas também físicas.

Com surgimento dessas doenças e devidamente diagnosticada a causa, o banco deverá emitir a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). Com isso, o bancário poderá buscar seus benefícios previdenciários disponíveis pelo INSS.

Além disso, se de fato for comprovado que essa doença é realmente ocupacional, ou seja, ocasionado por conta do ambiente de trabalho, o bancário terá direito à estabilidade pelo período mínimo de 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio doença.

Isso sem contar que, o bancário pode ser indenizado pela redução da sua capacidade de trabalho, com o auxílio acidente.

Ele é um benefício que não exige o afastamento do bancário e é concedido pelo INSS quando o bancário possuir uma sequela decorrente de uma doença ocupacional ou acidente, que gerou prejuízos na sua capacidade de trabalho.

Como funciona o auxílio acidente para o bancário?

Aqueles que trabalham em banco, muito provável que tenham se deparado com algum colega que teve algum dos problemas que citamos acima e que foi afastado do emprego recebendo o antigo auxílio doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez, que passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

O que muitos não sabem é que no caso do auxílio doença, após cessar o benefício, o bancário pode ingressar com o pedido do auxílio acidente.

Sem contar os casos em que os bancários sofrem um acidente ou uma lesão, não buscam o auxílio doença e continuam trabalhando normalmente, mesmo com a sequela prejudicando seu desempenho no trabalho e sua vida.

Casos iguais a esse citado ou que o bancário ficou incapacitado temporariamente por um período menor que 15 dias e não teve direito ao auxílio doença pelo INSS, pode requerer o auxílio acidente, inclusive os atrasados.

Para isso, basta comunicar o caso ao INSS e agendar uma perícia para que seja identificada a sequela.

Qual procedimento seguir no INSS?

Conforme já mencionado, os bancários possuem uma rotina de trabalho bem estressante em vários sentidos. Sendo assim, o bancário que não suporta mais trabalhar adoecido, e acaba necessitando de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, deve requerer Auxílio Doença junto ao INSS.

Portanto, em caso de doença ou acidente de trabalho o prazo de entrega do atestado para o banco é de 48 horas, se a enfermidade necessitar de um afastamento superior há 15 dias, será necessário ingressar com pedido junto ao INSS de auxílio doença e marcar uma perícia médica com perito do órgão.

Para esse protocolo é fundamental a necessidade da emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) pelo banco.

Por fim, relembrando mais uma vez, o bancário acidentado terá estabilidade de 12 meses. O banco durante o afastamento e por um tempo de até 2 anos terá que complementar o salário do afastado com da ativa, além de realizar a entrega do vale alimentação por 6 meses.

Em casos delicados como esses e que necessitam fazer cumprir os direitos dos bancários, é fundamental consultar um advogado especialista nos direitos do bancário, nas áreas previdenciária e trabalhista.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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