A profissão de bancário pode resultar em inúmeras doenças a esse trabalhador. Diante de um panorama desses, o recomendado é buscar compreender como funciona o benefício do auxílio-doença, destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho devido a uma doença ou acidente.
Caso o bancário esteja trabalhando precária e prejudicial por conta de uma doença ou acidente de trabalho, o mesmo deve solicitar ao seu chefe o atestado de afastamento, consultar um médico, agendar uma perícia no INSS, juntar os documentos necessários e solicitar o afastamento por auxílio-doença.
Quem tem direito a este benefício?
O auxílio-doença será concedido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. Todavia, deverá cumprir 3 requisitos, são eles:
- Qualidade de segurado;
- Ter cumprido o período de carência;
- Ter constatado a incapacidade para o trabalho habitual.
Como ter a qualidade de segurado?
Basta contribuir para a previdência social, assim poderá usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.
Qual é a carência?
O período de carência mencionado é de no mínimo de 12 contribuições ao INSS. Caso a incapacidade tenha ocorrido por conta de um acidente profissional, não há período mínimo de contribuição, assim determina a Lei:
Art. 26, da Lei 8.213/91.
Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício será de 91% de seu salário de benefício. Esta é uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Quais os documentos necessários?
Ao marcar a perícia médica, é necessário comparecer ao local na data e horário marcado e estar com os seguintes documentos:
- Laudos médicos, receituários e atestados, dentre outros que comprovem a doença
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Caso tenha ocorrido acidente de trabalho, apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Meu benefício foi indeferido, o que fazer?
Há algumas alternativas, a primeira delas é realizar um recurso diretamente ao INSS no prazo de 30 dias após a negativa.
Se mesmo com recurso administrativo, o segurado receber outra negativa, recomendamos o ingresso de uma ação judicial a fim de buscar o reconhecimento e concessão do benefício, por meio de peritos do poder judiciário.
Isto porque, estes profissionais indicados costumam ter um entendimento mais preciso sobre a doença ou lesão do segurado, por serem especialistas em suas patologias, ou seja, a chance de aprovação é mais elevada no sentido de aprovação do auxílio-doença pelo poder judiciário.
O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.