A 6ª Vara Federal Cível de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo determinou, em 12 de abril de 2022, que a União Federal isentasse dos recolhimentos do imposto de renda uma servidora pública estadual aposentada que foi diagnosticada com um tipo de câncer maligno do tecido fibroso, que geralmente afeta as pernas, braços ou tronco.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalhou que na sentença favorável a sua cliente, H.M.S.M., o juiz estabeleceu que a isenção é válida desde 1º de julho de 2019, quando ela se aposentou do Instituto Federal do Espírito Santo.
Acrescenta que os valores debitados indevidamente desde essa data, foram pagos com a devida correção monetária, com a utilização da taxa Selic.
“A sentença é justa e bem-vinda a minha cliente, atualmente com 61 anos. Desde o triste diagnóstico da neoplasia maligna consistente em Fibrossarcoma, ela já foi submetida a cinco procedimentos cirúrgicos. Ainda assim, e com altos gastos relacionados aos cuidados que precisa ter com a sua saúde, estava sofrendo consideráveis descontos com o tributo”, enfatizou o advogado.
Sobre o direito à isenção do IRPF, Henrique Lima explique a enfermidade de sua cliente está entre as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que concede isenção do Imposto de Renda para os aposentados e pensionistas que sejam portadores de determinadas doenças.