Servidora aposentada da Prefeitura de Cuiabá, que retirou tumor maligno da cabeça, vai receber mais de R$ 66 mil recolhidos indevidamente em imposto de renda

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (MT) concedeu, em 31 de agosto de 2022, a isenção do imposto de renda a uma servidora pública aposentada, que passou por cirurgia para retirar um tumor maligno da cabeça. A decisão determinou ainda que o Estado do Mato Grosso deve restituir os valores descontados indevidamente no período de 2017 a 2021, já acrescidos de correção monetária pelo Índice Geral de Preços, Conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI/FGV) desde os descontos, e juros de mora equivalentes a 1% ao mês, totalizando pouco mais de R$ 66 mil. 

Segundo Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, que defendeu a servidora, D.S.D., “as pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) segundo a Lei no 7.713/88, desde que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, e possuam alguma das doenças elencadas no rol do artigo 6º, entre elas, tumores malignos”.

Relata que a ex-servidora da Prefeitura de Cuiabá, já estava aposentada em 2017, quando começou a sentir fortes dores de cabeça. Após ser submetida a diversos exames clínicos, foi diagnosticada com tumor cerebral maligno. Diante de tal quadro clínico, informa que sua cliente foi submetida a uma delicada cirurgia para abertura de seu crânio e extração do tumor que se alojava ali.

“Como os laudos médicos indicam que a doença se iniciou em 28 de janeiro de 2017, essa data foi considerada para o início da isenção”, encerra.

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