Servidor público aposentado portador do HIV conquista na Justiça isenção e restituição dos descontos do imposto de renda

A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo (SP) decidiu, em
27 de outubro de 2022, que a São Paulo Previdência (SPPREV) isente e restitua
todas as parcelas descontas indevidamente a caráter de imposto de renda de
um servidor público estadual aposentado acometido da Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (HIV).


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que o juiz
considerou o fato de que seu cliente, L.A.M., está acometido de doença grave e
irreversível para sua decisão.


“Inexiste na legislação de regência qualquer outra exigência material além da
doença incapacitante, justamente porque o benefício se destina a proporcionar
à pessoa enferma melhores condições financeiras para arcar com os gastos
decorrentes do grave estado de saúde”, comentou.


Entre outros, citou, na sentença, o artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713, de
1988, com redação da Lei 11.052, de 2004, e Artigo 4º, §§1º e 2º, do Decreto
Estadual no 52.859/2008, que instruem que ficam, entre outros, isentos do
imposto de renda os acometidos por: síndrome da deficiência imunológica
adquirida-Aids.

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