Servidor público aposentado com distúrbio raro, que causa inflamação nos nervos do corpo, consegue na Justiça isenção do imposto de renda

A 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou, em 15 de março de 2022, que a União Federal concedesse a isenção dos recolhimentos do imposto de renda um servidor público aposentado portador de polirradiculoneuropatia inflamatória desmielinizante crônica (PIDC), um distúrbio neurológico raro, que causa inflamação nos nervos do corpo.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a doença grave do seu cliente, S.P.R., foi considerada paralisia irreversível e incapacitante, o que, por lei, lhe permite a isenção.

Diz que, em seu artigo 6º, a Lei nº 7.713/88, que alterou a legislação do imposto de renda, dispõe uma lista de enfermidades que garantem a isenção do tributo. Entre elas, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e paralisia irreversível, caso do seu cliente.

“É lógica a conclusão que o objetivo da norma isentiva é o de não onerar de forma exagerada os proventos da aposentadoria do contribuinte portador de moléstia grave, que possui dispendiosos gastos com o tratamento da enfermidade, dando maior efetividade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde”, explicou o advogado. Henrique Lima encerra detalhando que, na sentença, o juiz do caso determinou que os valores recolhidos indevidamente, desde 21 de junho de 2019, data em que seu cliente se aposentou, fossem restituídos acrescidos da taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.

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