A 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), município com pouco mais de 90 mil habitantes, que fica a cerca de 135 quilômetros da sua capital estadual, determinou, em 17 de junho de 2022, que a União, por meio da Fazenda Nacional, isente um servidor público aposentado, que foi diagnosticado com um câncer maligno na garganta, dos descontos do imposto de renda que eram realizados em suas duas aposentadorias.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que na sentença favorável ao seu cliente, C.W.S.M., o juiz determinou que o início da isenção se dará de forma retroativa, a partir de 20 de janeiro de 2016, quando ele comprovou ser portador de um câncer maligno de orofaringe (parte da garganta logo atrás da boca).
“Respeitando o período prescricional, o magistrado estabeleceu que serão restituídos os valores debitados indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 23 de maio de 2019, e pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS) desde 16 de julho de 2020. As quantias deverão ser corrigidas conforme índices da taxa Selic, que já compreendem correção e juros”, completou o advogado.
Henrique Lima encerra explicando que a isenção é direito do seu cliente por ele ser portador de uma enfermidade listada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que alterou a legislação do imposto de renda, e elenca doenças que asseguram o não pagamento desse tributo. Entre outras enfermidades, detalha que integram esse rol também a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase e paralisia irreversível.