Seguradora vai indenizar em R$ 35 mil ex-carteiro que se acidentou no trabalho e teve o problema de saúde agravado ao tentar retornar a função

A 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou a Sompo Seguros S/A, em 17 de agosto de 2022 , a pagar quase R$ 35 mil referentes a indenização integral para invalidez permanente por acidente a uma colaboradora dos Correios que atuava como carteira, mas precisou ser reabilitada para cargo administrativo, após se lesionar devido a um acidente de bicicleta, durante o trabalho, e agravar o quadro em tentativas de retornos sucessivos a mesma função, o que desencadeou uma série de graves doenças ortopédicas.

De acordo com Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, sua cliente, C.A.M., sofreu acidente de bicicleta em 19 de janeiro de 2010, e sentiu fortes dores no membro inferior. Houve luxação, entorse e distensão de suas articulações e ligamentos do tornozelo e do pé, diagnosticados por meio da realização de exames. Frisa que o fato gerou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

“Os esforços inerentes às atividades realizadas enquanto carteira agravaram o diagnóstico anterior, impondo a minha cliente dores excruciantes e posterior constatação de transtornos de discos lombares e discos intervertebrais com radiculopatia, dor lombar baixa e ciática e espondiloartrose incipiente acompanhada de discopatia degenerativa em duas vértebras, obrigando-a a passar por cirurgia e tratamentos terapêuticos”, relatou.

O advogado explicou que, com o tempo, seu quadro médico só piorou, tendo em vista os curtos períodos de afastamento e o retorno às mesmas funções extenuantes. Completa que o já grave problema de coluna sofrido por sua cliente irradiou para seus membros inferiores, de modo a se consolidar sua incapacidade para a profissão de carteira.

“Constatada incapacidade permanente para função de carteira em 2016, foi reabilitada para funções administrativas no setor de Suporte, que vem exercendo desde então”, agregou. Enfatizou ainda que, neste caso, é inegável a relação e participação do trabalho para todos os problemas de saúde enfrentados por sua cliente. 

Esclareceu ainda que, na época do acidente de trabalho, ela já estava devidamente segurada pela apólice de seguro de vida grupal, contratada em nome da empregadora, com capital garantido para casos de invalidez permanente por acidente.

“A Sompo Seguros S/A tentou alegar que sua apólice grupal perante a empregadora não tinha sido contratada na época do acidente, sendo, portanto, inexistente o dever de indenizar. Isso porque, no período, houve mudanças das seguradoras prestadoras desse serviço. Quiseram ainda defender que, numa eventual condenação, teriam obrigação a um pagamento proporcional. Contudo, o juiz analisou os contratos e todos os fatos, considerando que a seguradora assumiu os deveres de sua  predecessora, ao acertar a prestação do serviço, e decidiu a favor da trabalhadora, que não poderia ser lesada ainda mais”, encerrou.

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