Apesar de conhecido por muitos, o salário maternidade ainda é motivo de diversas dúvidas, e em alguns casos, o contribuinte possui direito ao benefício, porém, não sabe.
O exemplo que podemos mencionar inicialmente seria quando o benefício é estendido para momentos mais delicados da maternidade, como: o aborto não criminoso ou no caso de bebês que nascem mortos.
Tema relevante e por isso iremos esclarecer os principais pontos sobre esse benefício previdenciário.
O que é salário maternidade?
Um conceito inicial e em poucas palavras, podemos afirmar que este é um benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade empregatícia por motivo do nascimento de um bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Quem tem direito ao salário maternidade?
O benefício previdenciário do salário-maternidade poderá ser conferido para os segurados do INSS e desempregados, desde que estejam dentro do período de cobertura de até doze meses. No mesmo sentido, poderá ser concedido para os trabalhadores que recebem outros benefícios previdenciários e empregados domésticos.
Todavia, como todo benefício previdenciário, é necessário atender alguns requisitos para ter direito, são eles:
- Possuir a qualidade de segurado;
- Para o contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo ter dez meses de carência;
Apresentar as seguintes características, adoção ou guarda com fins de adoção, aborto não criminoso e nascimento de um bebê.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é calculado de forma diferente para cada tipo de trabalhador.
Empregada ou trabalhadora avulsa:
- O valor do benefício será o mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo é o teto fixado em lei.
Empregada doméstica (em atividade):
- O valor do benefício será o mesmo valor do seu último salário de contribuição. O valor máximo é o teto fixado em lei.
Segurada especial:
- O benefício será de um salário mínimo por mês. Caso realize contribuições facultativas mensais será o valor de 1/12 avos da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados nos últimos quinze meses.
Nos demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregado em período de graça, segue a mesma regra da segurada especial, ou seja, 1/12 avos da soma dos últimos doze salários de contribuição realizados nos últimos quinze meses.
Quanto tempo dura o benefício?
A duração do salário maternidade é diferente dependendo do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Como solicitar?
Antes de mais nada, no caso da gestante é fundamental apresentar o documento/atestado, em até vinte e oito dias antes do parto, informando o afastamento por conta da gravidez para o empregador e requerendo o auxílio maternidade.
No caso do aborto não criminoso, o benefício é devido no momento do fato gerador, e o segurado tem quatorze dias para protocolar o pedido para análise.
Em relação a adoção ou guarda com a finalidade de adoção, as decisões judiciais ocorridas no processo. Lembrando que a criança adotada deverá ter entre 0 a 12 anos e o benefício será concedido a apenas uma pessoa.
Desempregado tem direito ao salário-maternidade?
No início desse artigo, ventilamos brevemente essa possibilidade, mencionando que no caso do desempregado existe o chamado “período de graça”, porém, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e se for o caso, ter cumprido uma carência de 10 meses.
Também poderá haver cobertura de seis a doze meses durante a cobertura do período de graça.
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, o contribuinte deverá contribuir com metade do período de carência de 10 meses, antes do momento do parto.
Documentos necessários
O segurado ou segurada para fazer o pedido de salário-maternidade junto ao INSS, precisará apresentar os documentos pessoais como RG e CPF, bem como, carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Caso a mãe esteja desempregada, deverá apresentar a certidão de nascimento ou de óbito do bebê.
A trabalhadora que se afasta com vinte e oito dias do parto precisará apresentar o atestado médico de que está com a prescrição para o parto.
Para as situações de guarda com fins de adoção, deverá apresentar a decisão judicial que a concedeu;
Para as situações de adoção, deverá apresentar a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial com os nomes dos pais adotivos.
Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.
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