Saiba como calcular a Aposentadoria por Idade em 2021

Aposentar-se no Brasil não era muito fácil, mas agora, após a reforma da previdência ficou mais difícil. Isso porque, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.

Logo, a aposentadoria mais comum aplicável após a reforma é a aposentadoria por idade, a qual sofreu diversas alterações. Porém, há diversas formas de acessar o benefício. 

É um tema de grande relevância para os trabalhadores e segurados, sobre o qual explicaremos a seguir. 

O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos segurados do INSS ou do Regime Próprio de Contribuição que preencherem alguns requisitos. Esse benefício tem características distintas ante e depois da reforma da previdência que entrou em vigor em novembro/2019, diante disso, temos as seguintes regras:

1. Requisitos antes da Reforma:

  • Homens ter 65 anos de idade e 180 meses de contribuição como carência;
  • Mulheres têm 60 anos de idade e 180 meses de contribuição como carência.

2. Depois da reforma:

  • Homens 65 anos de idade e 240 meses de contribuição como carência;
  • Mulheres 62 anos de idade e 180 meses de contribuição como carência.

Para essa modalidade de aposentadoria foi criado uma regra de transição da seguinte forma:

  • Mulheres com 60 anos de idade mais 6 meses para cada ano após a reforma, ou seja, em 2021 dois anos após a reforma da previdência as mulheres deverão somar 61 anos de idade. Essa progressão vai somente até o ano de 2023. Também deverá atender conjuntamente com a idade a regra de 180 contribuições;
  • Homens com 65 anos de idade e 240 contribuições.

Como fazer o cálculo do valor da Aposentadoria por Idade?

O cálculo do valor do benefício de aposentadoria também mudou entre a Lei antiga e a reforma da previdência, aprovada e vigente desde novembro/2019.

Com isso as regras de cálculo ficaram assim:

1. Antes da reforma previdenciária:

  • Utilizava-se a média dos 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador recebidos após o ano de 1994;
  • Aplicação do percentual de 70% sobre a média, mais 1% para cada 12 meses de contribuição.

2. Após a reforma previdenciária:

  • Aplicação do percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador após julho de 1994. A esse percentual soma-se 0,2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Aplicação do percentual de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do trabalhador após julho de 1994. A esse percentual soma-se 0,2% ao ano que excedam 20 anos de contribuição para os homens.

Quais os principais documentos para fazer o pedido do benefício?

O interessado deverá preparar os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência;
  2. Carteiras de trabalho e demais certidões de homologação de tempo de contribuição, se existentes;
  3. Guias de recolhimento de INSS (GPS) ou carnês de recolhimento das contribuições.

Cabe ressaltar que aqueles trabalhadores que já cumpriam os requisitos da antiga lei em 13/11/2019, têm o direito adquirido e podem requerer a aposentadoria por idade pelas regras vigentes àquela época. Para isso, persistindo dúvidas, é necessário consultar um advogado de confiança.

Diante do exposto, fica claro que o segurado do INSS deve ficar atento a diversos detalhes a respeito desse benefício e contar com uma assessoria especializada aumentam as chances de obter tal direito.

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