Restituição de imposto de renda para pessoas com doenças

De maneira semelhante à isenção do imposto de renda para os aposentados, a restituição e isenção do imposto de renda para pessoas com doenças é um benefício com objetivo compensatório por parte do estado. 

Acontece que, as pessoas com doenças graves têm o direito à isenção do imposto de renda desde que cumpram alguns requisitos, como por exemplo, a renda da pessoa com deficiência deve vir exclusivamente de aposentadorias, pensões ou reformas militares. 

Outra situação para o caso, são as pessoas com deficiência grave que pagaram impostos de renda após o início da doença, estas, por sua vez, têm direito a restituição dos impostos pagos indevidamente, a contar do diagnóstico da doença. 

Porém, existem diversos detalhes a respeito do assunto, para entender cada um deles, continue lendo o nosso conteúdo completo. 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.

Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.

Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles: 

Imposto de renda de pessoa física (IRPF)

De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras. 

Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF. 

O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021. 

Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida. 

Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.

Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como o Imposto de Renda funciona?

Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70. 

Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.

O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte. 

Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido. 

Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor. 

Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação. 

De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.

Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido. 

Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:

Despesas médicas ilimitadas

Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente

Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente

Contribuição à Previdência Social ilimitada. 

Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.

Doenças que dão a isenção do IR

A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda. 

Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.

São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. 

Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo: 

1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

4 – Doença de Parkinson; 

5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

6 – Paralisia irreversível e incapacitante;

7 – Síndrome de Talidomida;

8 – Tuberculose ativa;

9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

13 – Alienação mental;

14 – Cardiopatia grave;

15 – Cegueira;

16 – Espondiloartrose anquilosante;

17 – Contaminação por radiação.

No próximo tópico, confira quais os requisitos para se ter direito a isenção de imposto de renda por doença grave.

Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?

As pessoas com doenças graves possuem o direito à isenção do seus impostos de renda, contudo, para que este benefício seja concedido, existem disposições legais necessárias a respeito da fonte de renda destas pessoas. 

Acontece que para que o contribuinte seja beneficiado pela isenção do imposto de renda por grave moléstia, é necessário que a renda dele seja advinda de aposentadorias, pensões ou reformas militares. 

Isso significa que, se a pessoa acometida por doença grave exercer algum tipo de atividade econômica remunerada, como por exemplo ser empregado de uma empresa, não será possível pleitear o direito à isenção do IR. 

Para os casos onde a pessoa já é aposentada, possui uma doença grave e mesmo assim continua trabalhando, a isenção ainda é válida, porém, somente para os valores de aposentadoria. 

Vale ressaltar que a isenção deste tributo só acontece para o imposto de renda retido diretamente na fonte, ou seja, o beneficiado é isento do pagamento do IR somente sob os valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. 

Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?

Como pedir a Isenção: 

Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar os documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br

Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal. 

Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada. 

Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico

Preciso de Laudo Oficial?

Para o benefício de isenção do imposto de renda, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos documentos fundamentais para conseguir o benefício sem precisar entrar com processo judicial. Se optar pelo caminho judicial, o laudo não precisa ser oficial, pode ser particular, mas poderá haver necessidade de perícia médica determinada pelo juiz.

É somente através dele, que a Administração Pública consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício. 

Como pedir a Restituição:

Uma vez que você tenha todos os documentos médicos que atestam a existência da grave doença, como laudos do INSS, atestados e afins, existem duas possibilidades:

Na primeira delas, a data da sua doença começa no mesmo ano em que você fez o pedido de isenção do IR e esse foi deferido, sendo assim, você será isento do pagamento dos futuros impostos de renda.  

Na outra hipótese, a data da doença começou alguns anos antes do pedido de isenção, neste caso, é possível solicitar a restituição dos impostos pagos nos anos anteriores, afinal, eles são considerados indevidos. Mas precisa que a isenção tenha sido deferida pela Receita.

A qualquer momento do processo, conte com o apoio de um advogado da área, nós, do escritório, temos um time de especialistas neste assunto, entre em contato!

Conclusão:

A isenção e restituição do imposto de renda para pessoas com graves doenças é um direito. 

Existem diversas doenças capazes de garantir o benefício, porém, também existem critérios a serem observados antes de solicitar essa isenção. 

Se ainda restarem dúvidas a respeito do tema, entre em contato com um dos nossos especialistas e tire suas dúvidas. 

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