Um dos conteúdos que publicamos anteriormente aqui no nosso blog, se refere a como conquistar o direito à isenção do imposto de renda para aposentados, entretanto, uma vez que o benefício seja concedido, existem ainda, possibilidades de restituição sobre os impostos já pagos.
Neste conteúdo, falaremos a respeito das restituições do imposto de renda e como elas funcionam.
Primeiramente, vale ressaltar que existem dois modelos de restituição de imposto de renda, um deles se dá quando o contribuinte pagou valores maiores que os devidos, neste caso, não importa se ele é aposentado ou isento. A pessoa que pagou valores maiores que o que devia, têm direito a solicitar a restituição dos excedentes.
Em outra hipótese, o aposentado conquista a isenção do imposto de renda por grave doença, neste caso, é possível que ele prove a existência desta doença antes mesmo de ter ganho o benefício da isenção, sendo assim, ele terá direito a solicitar a restituição do imposto pago desde a data em que se deu início a doença.
Por fim, os aposentados do INSS têm direito garantido a isenção do imposto de renda a partir do mês em que completam 65 anos de idade, desde que os valores não ultrapassem mensalmente R$ 3.087,96. Para conseguir este teto, é importante que quem for efetuar a declaração do IR entenda a fundo o processo.
Outro detalhe importante é que, caso o aposentado isento trabalhe, ou tenha fontes de renda extra além da aposentadoria, o valor isento será apenas para a aposentadoria, os demais valores ganhos, serão tributáveis.
Neste caso, só é isento integralmente do imposto de renda sobre a aposentadoria, independente do valor dela, os aposentados que são isentados por grave doença, os demais, só serão isentos até o teto mensal de R $3.087,96, como já citamos.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.
Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.
Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles:
Imposto de renda de pessoa física (IRPF)
De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras.
Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF.
O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R$28.559,70, ganhos no ano de 2021.
Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida.
Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.
Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!
Como o Imposto de Renda funciona?
Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70.
Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.
O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte.
Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido.
Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor.
Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação.
De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.
Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido.
Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:
Despesas médicas ilimitadas
Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente
Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente
Contribuição à Previdência Social ilimitada.
Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.
Isenção de Declaração Anual de Imposto de Renda x IRRF
O IRRF, ou ainda, Imposto de Renda Retido na Fonte, é tão importante quanto a declaração anual de imposto de renda, porém, eles funcionam de maneira diferente, confira:
Como já informamos, o imposto de renda é cobrado anualmente para pessoas que ganharam, no ano, mais de 28.559,70, entretanto, para alguns rendimentos o imposto de renda é retido diretamente na fonte, de maneira mensal, ou seja, IRRF.
Através desta modalidade, o governo cobra impostos todos os meses, ao invés de cobrar anualmente como é com o caso da declaração anual.
Aqui, listamos os principais casos onde o imposto é retido na fonte:
- Pagamento de trabalho assalariado
- Pagamento de trabalho não assalariado
- Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas
- Rendimentos originados por aluguéis e royalties
- Rendimentos originados por investimentos
O principal momento em que se analisa a importância do IRRF, é na dedução do imposto de renda anual, onde boa parte das pessoas contribuiu com o imposto retido na fonte, entretanto, não atingiram o valor mínimo para pagar o tributo, tendo assim, direito a restituição volta por parte da receita federal.
Quem são os aposentados com direito à isenção no Imposto de Renda?
A isenção de imposto de renda para aposentados se dá para todos aqueles com mais de 65 anos, que no caso, serão isentos de saldos advindos de aposentadorias, pensões ou reformas militares, num valor de até R $3.087,96.
Outro grupo de aposentados também isentos ao imposto de renda, neste caso, sem limite de valores para aposentadoria, pensões ou reformas, são os aposentados com doenças graves.
Em ambos os grupos de isentos, os rendimentos não tributáveis pela isenção, se dão somente para proventos advindos de aposentadoria, pensão ou reforma, sendo que qualquer outro rendimento financeiro, será passível de tributo.
Como funciona a Restituição do Imposto de Renda para os aposentados?
Resumidamente, qualquer aposentado portador de alguma das doenças citadas na Lei nº 7.713/88, possui direito à isenção do imposto de renda, inclusive, aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aos aposentados do serviço público federal, estadual e municipal.
Como fazer o pedido de Isenção e Restituição de IR?
Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br.
Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal.
Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada.
Nosso escritório possui uma equipe de profissionais qualificados para estas demandas, entre em contato!
Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico
Preciso de Laudo Oficial?
Para o caso de isenção por idade, não há necessidade laudo oficial,
Entretanto, para o benefício de isenção do imposto de renda por doença grave, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos documentos fundamentais para fazer o pedido na esfera administrativa. Se optar pelo caminho judicial, o laudo não precisa ser oficial
É somente através dele, que o estado consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício.
Conclusão:
Após conquistado o direito à isenção do imposto de renda, é possível ainda, receber os retroativos do IR, sendo que para isso, é necessário observar alguns pontos específicos.
Acontece que os aposentados com deficiência grave, possuem o direito de isenção deste imposto, entretanto, é comum que os mesmos já tenham pago impostos desde antes do laudo da doença que possuem, para estes casos, é necessário efetuar o pedido de restituição dos impostos que já foram pagos.
Se ainda restarem dúvidas a respeito do assunto, entre em contato com um de nossos especialistas.