Restabelecimento do plano de saúde

Muitos segurados acabam tendo seus planos de saúde cancelados e buscam por orientação nos escritórios de advocacia para buscarem seus direitos.

De fato, o cancelamento do plano de saúde é um dos assuntos que mais gera discussões entre os beneficiários e as operadoras. Isto porque, o cancelamento do plano de saúde pode ser considerado irregular e ser revertido por meio de uma ação judicial para restabelecimento do plano.

Neste artigo, vamos explicar algumas situações de cancelamento do plano de saúde e como buscar o restabelecimento de plano de saúde cancelado indevidamente.

Acompanhe a leitura!

Cancelamento do plano de saúde por atraso no pagamento

A Lei prevê que em algumas situações o plano de saúde pode ser cancelado ou suspenso se o atraso no pagamento for por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.

No entanto, a legislação também estabelece que em caso de atraso de pagamento do plano de saúde, a operadora deve obrigatoriamente notificar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência para o mesmo regularizar a pendência financeira.

Os tribunais têm entendido que a falta de pagamento da mensalidade não gera automaticamente a rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do beneficiário com prazo mínimo de 10 dias para regularizar a pendência.

Ou seja, sem notificação prévia, o plano de saúde cancelado por inadimplência pode ser restabelecido com o suporte de um advogado.

Lembrando que se o usuário sofrer alguma restrição de atendimento ou negativa de cobertura de tratamento em razão do cancelamento indevido do plano de saúde, poderá ser indenizado por danos morais decorrentes do cancelamento indevido do plano de saúde.

Cancelamento por perda da condição de dependente

Com a morte do titular do plano de saúde, divórcio ou ainda a maioridade, são situações que implicam na perda da condição de dependente.

No entanto, antes do cancelamento do plano de saúde, a operadora deve permitir ao ex-dependente a possibilidade de manter o plano ativo ou exercer a portabilidade especial para novo plano.

Com o fim da condição de dependente, a legislação assegura que deve ser facultado o exercício da portabilidade de carências para um novo plano, que deverá ser requerida no prazo de 60 dias, a contar da data em que teve ciência da extinção do seu vínculo de dependência.

Se não houver a oferta ou ocorra a negativa por parte da operadora em assegurar a continuidade de cobertura ao antigo dependente, é aconselhável buscar orientação jurídica a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

Cancelamento do plano por iniciativa da operadora

Algumas operadoras pegam de surpresa os beneficiários do plano ao enviarem uma carta da comunicando o cancelamento do plano de saúde e que a cobertura será interrompida.

Todavia, a lei determina algumas regras de proteção. Devendo ser observado que o plano de saúde individual/familiar não pode ser cancelado unilateralmente pela operadora, salvo nos casos de fraude ou inadimplência.

Além disso, os planos de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários não podem ser cancelados de forma injustificada.

Sobre os planos coletivos com mais de 30 beneficiários, o entendimento é que só podem ser cancelados por iniciativa da operadora, desde que com notificação prévia de 60 dias.

Ação judicial para restabelecimento do plano de saúde cancelado indevidamente

Nota-se que o cancelamento do plano é possível, entretanto, a legislação estabelece diversas regras a serem seguidas como forma de proteção ao beneficiário.

Se estas regras não são seguidas, o cancelamento do plano de saúde é considerado ilegal, sendo possível buscar a judicialmente uma liminar para restabelecimento do plano de saúde.

Essa liminar é uma decisão inicial e provisória concedida por um juiz dentro de um processo judicial. Ela busca garantir que um direito não seja lesado de forma definitiva e irreparável.

É uma ação rápida, muito utilizada em estados de emergência.

Mostrando o caminho mais fácil para se obter uma resposta rápida e imediata da Justiça.

O pedido é formulado por um advogado que pode buscar dois caminhos:

  1. Risco de dano irreparável
  2. Probabilidade do direito

O pedido de liminar pode ser apreciado pelo juiz antes do mesmo ouvir o plano de saúde seja ouvido. Mas sua tutela de urgência poderá ser deferida em qualquer período do processo, porém, geralmente seu deferimento ou indeferimento ocorre logo no início do processo, ou seja, é uma resposta rápida.

O Henrique Lima Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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