Rescisão indireta, FGTS e dano moral: decisão judicial garante direitos a trabalhador de empresa em recuperação

Em recente decisão proferida pela Justiça do Trabalho, um vigilante obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, além da condenação da empresa por danos morais, em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários. A empregadora encontra-se em recuperação judicial, mas isso não impediu o avanço da ação para a apuração do crédito trabalhista, como prevê a legislação.

A sentença destacou que os salários foram pagos com atraso em diversos meses entre 2023 e 2024, conduta que, segundo jurisprudência consolidada do TST, gera dano moral presumido. Por esse motivo, o juiz fixou indenização de R$ 7.000,00. Além disso, foram deferidas todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, bem como a liberação do FGTS com multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a relevância do reconhecimento da rescisão indireta em casos de inadimplência salarial reiterada. “Mesmo em contextos de recuperação judicial, o empregado não é obrigado a suportar atrasos frequentes nos salários. A lei assegura a possibilidade de romper o contrato de forma indireta, com todos os direitos garantidos.”

Ao ser questionado sobre a liberação do FGTS e do seguro-desemprego durante a tramitação do processo, ele explicou que “houve concessão de tutela antecipada, o que permitiu ao trabalhador acessar esses benefícios mesmo antes do trânsito em julgado, o que é essencial para sua subsistência.”

Henrique Lima ainda comentou que a decisão reafirma que o ajuizamento da ação trabalhista não impede a continuidade da recuperação judicial da empresa. “O crédito é apurado normalmente pela Justiça do Trabalho e, uma vez definido o valor, deve ser habilitado no juízo da recuperação.”

Casos semelhantes, envolvendo empresas em crise financeira, demonstram que a Justiça tem atuado para garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados, mesmo diante da complexidade desses processos.

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