Reintegração de Servidor Público: penalidade desproporcional

Em regra, ao poder judiciário não compete alterar decisões tomadas em âmbito administrativo, como no procedimento administrativo disciplinar (PAD); porém, é possível que ocorra o controle judicial dos atos administrativos quando a razoabilidade e a proporcionalidade, baseadas no devido processo legal e decorrentes princípio da legalidade, são desrespeitadas.

O que significa, então, uma pena aplicada por um PAD que não é considerada como razoável e proporcional?

Ocorre quando, sobretudo, a pena aplicada pelo procedimento administrativo é entendida como desarrazoada e desproporcional ao fato que foi apurado no PAD, punindo com pena de demissão, por exemplo, um fato que é considero menos gravoso.

O poder judiciário como costuma definir essas situações como “pena de demissão desarrazoada e desproporcional”. Outro caso semelhante, exemplificando, acontece na aplicação de sanção mais do que a foi recomenda pelo PAD; nessas situações, é preciso que a pena seja devidamente fundamentada e respeite os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de ser considerada como nula.

A pena de demissão que é tão temida pelos servidores públicos só pode ser aplicada depois um processo administrativo disciplinar (PAD) – que deve cumprir com todos os requisitos formais e legais.

Portanto, é importante entender que a pena deve aplicada no PAD deve ter previsão legal, ou seja, prevista no estatuto do servidor público – seja federal, estadual ou municipal.

O devido processo legal, que é tão amplamente citado dentro do universo jurídico, corresponde ao respeito ao rito estabelecido pela legislação pertinente, nos PADs, por exemplo, com a lei especifica que determinar e rege o determinado servidor público.

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