Reintegração de Servidor Público: entenda cada fase do PAD

É servidor público e está sofrendo um processo administrativo disciplinar (PAD)? Então, é importante entender quais são as fases do processo administrativo disciplinar.

Um PAD é composto por três fase: (i) instauração; (ii) inquérito; (iii) julgamento.

Na fase da (i) instauração é realizada a publicação do ato que cria a comissão do processo; já na fase do (ii) inquérito é o momento que a comissão efetua a instrução, recebe a defesa e emite o relatório do procedimento administrativo; enquanto que na fase do (iii) julgamento, é quando o relatório da comissão é encaminhado para autoridade competente, com prerrogativa para realizar o julgamento.

Veja o que diz a Lei n. 8.112/90 sobre o PAD:

Art.148 da Lei nº 8.112 – O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Atente-se, porém, que em algumas situações, o processo administrativo pode ser utilizado como meio de perseguição política ou assédio moral sobretudo nos casos em que há conflitos entre os servidores.

Estando atento sobre como funciona um PAD é possível prevenir ou entender qual o momento ideal para procurar apoio técnico especializado, como solicitar auxílio de um advogado, por exemplo.

Lembre-se, então, que a primeira fase de um PAD é a instauração. Nessa fase, na portaria devem estar descritos os elementos relacionados à infração funcional.

Na instauração ocorre a formação da comissão processante, composta por três servidores públicos estáveis, sendo designados pela autoridade competente, e tendo o presidente obrigatoriamente cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor investigado.

Com a instauração da comissão, o processo é iniciado formalmente e três servidores designados são responsáveis para conduzir o processo com imparcialidade.

Na segunda fase do PAD, o inquérito, é de responsabilidade exclusiva da comissão, executando-se em três fase: instrução, defesa e relatório. No inquérito, a comissão, observando o princípio do contraditório e ampla defesa, deve citar o acusado tão logo o processo é instaurado.

Nesse momento do processo são produzidas provas, ouvindo depoimentos, efetuando investigações e realizando diligências necessárias. É o momento em que o servidor acusado deve apresentar sua defesa em relação às acusações sofridas, por meio de contestação escrita, verbal, documentos e até testemunhas.

Ainda que não seja necessário um advogado para representar o acusado, é importante ser representado por um especialista, sobretudo pelos prazos que existem dentro de um procedimento administrativo, devendo a defesa, por exemplo, ser apresentada em até 10 dias nos casos em um o processo foi aberto contra apenas um servidor.

Por fim, a comissão apresenta o relatório e emite um parecer baseado no inquérito que foi realizado, encaminhando para a autoridade competente que será responsável pelo julgamento.

ATENÇÃO! A comissão não aplica nenhuma penalidade ao servidor público, mas sim realiza apenas o relatório, opinando pela penalidade que deve ser aplicada pela autoridade competente.

O julgamento é a última etapa do processo administrativo disciplinar (PAD), que é realizado por uma autoridade superior. Após receber o relatório da comissão processante, a autoridade julgadora tem até 20 dias para emitir a decisão, podendo, ou não, seguir o que foi opinado pela comissão.

Por exemplo, a comissão pode opinar pela demissão do servidor, mas a autoridade entender que o caso não é tão grave e optar pela advertência.

Aliás, o servidor pode, ainda, solicitar a revisão do processo, apresentando fatos novos que comprovem sua inocência. Portanto, fique atento! Entre em contato para mais informações!

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