Reintegração de Servidor Público: cuidados com o PAD

A estabilidade da administração pública passa, equivocadamente, a ideia de que conquistar uma vaga no serviço público é uma garantia de emprego vitalícia, ainda que não cumpra com os deveres inerentes ao servidor público, por exemplo.

Porém, os servidores devem cumprir com o que está previsto nos seus estatutos e leis; pois em sentido contrario, podem estar sujeitos às punições. Em relação aos servidores públicos federal é a Lei n. 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre eles, o processo administrativo.

Sim, os servidores públicos também podem ser demitidos após sofrerem processo administrativo disciplinar (PAD); isto é, um processo que procura, de modo administrativo, apurar falhas ou crimes que podem causar perda do cargo público, resultando na demissão do servidor público.

Enquanto servidor público, já deve ter lido ou escutado sobre o PAD, ou até mesmo esteja respondendo um processo administrativo disciplinar; então, é importante entender, seja servidor público federal, estadual ou municipal, que apenas poderão ser aplicadas penalidades mais graves (como demissão, por exemplo) por meio de um PAD, estabelecido por meio de uma lei que determine quais situações são passíveis de punição.

Afinal, o que é um PAD?

O processo administrativo disciplinar (PAD), aberto quando a penalidade determinada pode resultar em demissão, é uma investigação realizada pela própria administração pública para apurar irregularidades praticadas pelos seus servidores públicos.

Além da demissão, um PAD também aplicar as seguintes penalidades: (i) advertência; (ii) suspensão; (iii) demissão; (iv) destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo em provimento efetivo); e (v) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

O PAD, então, pode causar DEMISSÃO? Sim.

Sim, um PAD pode resultar em demissão, é importante, justamente por isso, que o processo administrativo seja realizado com zelo, atentando-se cuidadosamente aos fatos, reunindo documentos e testemunhas, por um lado; o servidor processado, por outro lado, deve permanecer prudente ao processo, preparando sua defesa, sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O PAD não é um processo judicial, mas deve, do mesmo modo, respeitar todos os procedimentos necessários para garantia de um devido processo legal, também no âmbito administrativo.

Portanto, respondendo ao PAD, o servidor público processado deve ser citado e intimado em todas as fases do procedimento administrativo; obter amplo acesso ao processo, com todos os documentos; e, sobretudo, realizar uma defesa administrativa adequada, com produção de provas e elencando testemunhas, caso necessário.

Então, é imprescindível que o servidor público, ao sofrer um PAD, apresente uma defesa bem fundamentada. Portanto, procure um profissional responsável e capaz de prestar o devido auxílio jurídico.

Infelizmente, é comum que diversas ilegalidades ocorram dentro um PAD, como a própria perseguição política, e o servidor público acabar sendo demitido. Outro exemplo, é que o PAD deve ser iniciado por meio de uma portaria, composta por três membros permanentes estáveis, devendo o presidente da comissão processante ocupar cargo igual ou superior ao indiciado, situação que nem sempre acontece. Todos os exemplos citados acarretam nulidades no PAD.

Nesses casos, em PADs repletos de ilegalidades, a demissão pode ser revertida pelo poder judiciário, gerando o que é conhecido como “reintegração do servidor público”.

A reintegração do servidor público é o retorno do servidor, demitido ilegalmente. Aliás, além da reintegração ao cargo, quando invalidada por decisão judicial, também é possível que o servidor receba indenização pelo período que ficou afastado do cargo, sem receber remuneração, portanto.

Assim, fique atento, pois diversos motivos levam que um servidor punido com um PAD recorra ao judiciário, como penalidade desproporcional; erros na condução da investigação; falta de notificação/citação; testemunhas que não foram escutadas; desrespeito as fases do procedimento etc.

É preciso estar atento para possíveis erros que podem anular o processo administrativo disciplinar, tais como nulidades quanto à forma ou por supressão de direitos e garantias individuais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Como deve funcionar um PAD? Entenda:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
Prazos120 (60+60)
PenalidadesSuspensão (+ de 30 dias); demissão e outras
ComissãoPermanente e composta por 3 servidores, com presidente de grau superior ou igual ao indiciado
ResultadoArquivamento ou aplicação de penalidade.

Agora, depois entender simplificadamente como funciona um PAD, fique atento e procure um profissional competente! Entre em contato conosco, caso ainda esteja com dúvidas!

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