Reintegração de Servidor Público: contraditório e ampla defesa

A administração pública também demite seus servidos públicos; mesmo que, popularmente, seja comum o comentário de que o servidor público conquista estabilidade e garantia de “emprego vitalício”.

Como, então, um servidor público pode ser demitido?

Para ser penalizado com demissão, é preciso que o servidor público enfrente, antes, um procedimento administrativo disciplinar (PAD)[1], que é o processo administrativo responsável por apurar possíveis crimes e falhas cometidos pelos servidores.

Portanto, nenhum servidor público pode ser demitido sem que tenha acesso ao devido processo legal, mesmo no âmbito administrativo.

O que significa, em um PAD, o devido processo legal? Nenhum indivíduo, enquanto cidadão brasileiro, pode, arbitrariamente, ter seus direitos fundamentais tolhidos. A Constituição Federal brasileira (1988) expressamente garante o direito ao contraditório e ampla defesa, também no processo administrativo.

Um PAD precisa seguir o procedimento efetivo, respeitando prazos, mas também permitindo que o acusado tenha direito de executar defesa compatível com o princípio constitucional, tendo o direito de ser ouvido, o direito de argumentar e de participar de todo o procedimento do processo administrativo.

Mas o que faz com um PAD seja questionado no âmbito do poder judiciário? A resposta está nas ilegalidades que são cometidas em muitos PADs.

Assim, um PAD que não respeita o direito ao contraditório e à ampla defesa pode ser anulado pelo poder judiciário, em razão da ofensa aos princípios constitucionais.

Justamente por, antes de qualquer pena, os servidores possuírem direitos que são garantidos pela Constituição, pelos estatutos e pelas demais leis. Nesse sentido, é fundamental que seus direitos sejam garantidos!

Permanece com dúvida? Estamos à disposição para auxiliá-lo, entre em contato conosco!


[1]Ver: Henrique Lima e Paulo Pegolo. O SERVIDOR PÚBLICO E O RISCO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD): CUIDADOS NECESSÁRIOS. Texto publicado na coluna Compartilhando Justiça, do Campo Grande News <https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica> e em Henrique Lima Advogado         <https://henriquelima.com.br>

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