Reintegração de Servidor Público: assédio moral e perseguição política

O tão temido processo administrativo disciplinar (PAD) é uma realidade comum dentro do poder público; portanto, não deve ser considerado como um processo estranho aos servidores públicos que precisam estar atentos quanto como deve legalmente funcionar um PAD.[1]

No processo administrativo disciplinar (PAD) precisa ser assegurado, como deve ser nos processos judiciais e administrativos e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, além de permitir todos dos meios que sejam necessários para o acusado efetivar o seu direito de defesa.

Infelizmente, é comum que o PAD seja utilizado como instrumento de perseguição política ou assédio moral para atingir servidores públicos. Aliás, penas indevidas são recorrentemente aplicadas aos servidores públicos, justamente em razão da perseguição.

Inimizade política é um exemplo de motivo para tentar prejudicar um servidor público por meio de um PAD. Assim, nos casos em que é notório no ambiente de trabalho que o servidor público está sofrendo com essa perseguição desmedida é recorrente que os próprios colegas de trabalho já tenham testemunhado situações como xingamentos, que são sinais claros de assédio moral.

Portanto, caso esteja sofrendo um processo administrativo, é preciso entender que é possível que venha a sofrer com uma pena considerada desarrazoada e desproporcional[2], podendo até ser demitido como punição, por exemplo.

Um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto, dirigido e executado por quem tem interesse manifesto na punição do servidor pode, sim, ser considerado como nulo pelo poder judiciário.

É claro, porém, que o tema é delicado; assim, é fundamental que o servidor público consiga demonstrar como o procedimento administrativo foi conduzido de modo desproporcional.

Casos de perseguição política ou assédio moral são comuns dentro do poder público, portanto, a pena recomendada pelo PAD deve ser razoável e proporcional à gravidade da falta cometida.

Razoabilidade e proporcionalidade são palavras que podem parecer como estranhas ou alienígenas para o servidor público que não possui familiaridade como o mundo jurídico; desse modo, procure apoio técnico.

Nesse sentido, é imprescindível que procure um profissional competente para atender o seu caso específico e forneça o devido aconselhamento técnico. Procure-nos para mais informações!


[1]Ver: Henrique Lima e Paulo Pegolo. CONHEÇA AS FASES DOS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). Texto publicado na coluna Compartilhando Justiça, do Campo Grande News <https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica> e em Henrique Lima Advogado         <https://henriquelima.com.br>

[2] Ver: Henrique Lima e Paulo Pegolo. PENA DESPROPORCIONAL PODE FAZER COM O PAD SEJA ANULADO PELO PODER JUDICIÁRIO. Texto publicado na coluna Compartilhando Justiça, do Campo Grande News <https://www.campograndenews.com.br/colunistas/compartilhando-justica> e em Henrique Lima Advogado < https://henriquelima.com.br>

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