Reforma ou Reserva: entenda a Aposentadoria do Militar

Todos os trabalhadores, atendidos requisitos específicos, têm direito a um benefício de aposentadoria, seja no regime geral ou no regime próprio previdenciário.

O mesmo direito se aplica aos militares, os quais pertencem a um determinado regime próprio. 

Trata-se de um tema de grande relevância para esses trabalhadores, sobre o qual explicaremos a seguir. 

O que se entende por “militar”?

Conforme estabelece a Lei, os militares são todos os integrantes da Aeronáutica, Exército e Marinha. Também são considerados militares os trabalhadores que compõem as polícias militares em todos os Estados e o corpo de bombeiros.

Esses trabalhadores exercem função de extrema importância na proteção do Estado brasileiro vigiando as fronteiras e garantindo a soberania nacional, bem como, trabalhando internamente na manutenção da ordem democrática.

Os militares, em que pese ter legislação previdenciária própria, também foram afetados pela reforma da previdência em 2019.

O que é e como funciona a aposentadoria militar?

Os benefícios previdenciários para os militares que deixam de exercer suas atividades após um determinado tempo é chamado de Reserva Remunerada. Com isso, os militares nessa condição ficam à disposição das forças armadas para qualquer eventualidade e podem ser convocados, exceto se estiverem reformados.

Regras e características dos militares na reserva

Os militares, para que possam ser colocados na Reserva devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Até a alteração da Lei em 2019 o militar deveria ter 30 anos de trabalho para poder ir para Reserva;
  2. Após dezembro/2019 a regra geral é de 35 anos de exercício de atividade militar na Marinha, Exército ou Aeronáutica;
  3. Regra de transição com o cumprimento de 17% do tempo que faltava para completar 35 anos de trabalho para militares que tiverem no mínimo:
    • 30 anos para oficiais formados na Marinha, Exército ou Aeronáutica;
    • 25 anos de serviços para os oficiais das demais instituições militares.

Os militares poderão ser transferidos de ofício para a Reserva, nesse caso, dentre outras, a principal regra aplica-se da seguinte forma:

  1. Com 70 anos, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro;
  2. Com 69 anos, nos postos de Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro;
  3. Com 68 anos, nos postos de Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro;
  4. Com 67 anos, nos postos de Capitão de Mar e Guerra e Coronel;
  5. Com 64 anos, nos postos de Capitão de Fragata e Tenente-Coronel;
  6. Com 61 anos, nos postos de Capitão de Corveta e Major;
  7. Com 55 anos, nos postos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos;
  8. Com 50 a 67 anos nos demais casos.

Regras e características dos militares reformados

Os militares são considerados inativos com envio para a Reforma quando atingem uma determinada idade em exercício de atividades militares. Com isso, temos as seguintes regras:

Até dezembro de 2019, antes das alterações legislativas inseridas pela Lei 13954/2019:

  1. Ter 56 anos de idade para praças;
  2. Ter 60 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente e demais Oficiais Subalternos;
  3. Ter 64 anos de idade para Oficiais Superiores;
  4. Ter 68 anos de idade para Oficiais General.

Após as alterações publicadas em dezembro/2019 as regras para Reserva são:

  1. Ter 68 anos de idade para Capitão, Capitão Tenente, demais Oficiais Subalternos e Praças;
  2. Ter 72 anos de idade para Oficiais Superiores;
  3. Ter 75 anos de idade para Oficiais General. 

Quais benefícios vêm junto com a reforma?

Os militares reformados conservam seu último salário acrescido dos reajustes concedidos aos militares da ativa.

Com isso, os principais benefícios são:

  1. Soldo ou quotas de soldo;
  2. Adicional militar;
  3. Adicional de habilitação;
  4. Adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;
  5. Adicional de tempo de serviço;
  6. Adicional de compensação orgânica;
  7. Adicional de permanência;

O militar tem direito a deduzir dos rendimentos de Reserva ou Reforma, a parcela isenta calculada até o limite anual estabelecido pelo imposto de renda, em 2021 esse limite é de 22 mil reais.

Como conseguir a reforma?

Conforme citamos nos itens anteriores, o militar que for para a Reserva deverá atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exercício na atividade militar. 

Lembrando os militares na Reserva terão descontos previdenciários em seus benefícios nos seguintes percentuais:

  1. 9,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2020; e
  2. 10,5% sobre os proventos, a contar de 1º de janeiro de 2021.

Outro ponto de fundamental importância é para os militares que na data da publicação da nova Lei já haviam completado os requisitos para a Reserva ou Reforma, podem requerê-lo com base nas normas antigas, pois trata-se de direito adquirido.

É necessário que os militares façam um planejamento previdenciário para evitar prejuízos, casos em que é importante contar com um profissional especializado no assunto.

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