Uma recente sentença proferida pela Justiça Federal do Paraná destacou a importância do reconhecimento de união estável para garantir direitos previdenciários. No caso, uma beneficiária obteve a concessão da pensão por morte, com efeitos retroativos a 2012, após comprovar sua condição de companheira do falecido.
A decisão levou em consideração o período de convivência do casal e a comprovação documental apresentada pela requerente. O acordo homologado estabeleceu os critérios para cálculo do benefício, reconhecendo o direito da autora à condição de dependente, nos termos do artigo 77 da Lei 8.213/91.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ressaltou que a decisão é um marco importante para companheiros que enfrentam desafios na comprovação de união estável. “A união estável é um direito assegurado por lei, mas exige documentação robusta e uma estratégia jurídica bem estruturada para garantir o reconhecimento em casos previdenciários.”
Questionado sobre os principais desafios enfrentados em processos como este, Lima explicou que muitos casos esbarram na falta de provas consistentes. “Aqui, ficou evidente que documentos como declarações, contas conjuntas e testemunhos podem fazer a diferença. Cada detalhe conta quando o objetivo é demonstrar a relação de dependência econômica e afetiva.”
Em um comentário adicional, o advogado destacou a importância de ações preventivas. “Formalizar a união estável em vida pode evitar disputas futuras e agilizar processos como o de concessão de benefícios. É um passo simples que garante maior segurança jurídica para o casal.”
A sentença reforça a relevância do planejamento jurídico em relações de união estável, especialmente quando há dependência econômica ou questões previdenciárias envolvidas. A concessão da pensão por morte com efeitos retroativos demonstra o impacto positivo de uma abordagem jurídica bem fundamentada, abrindo caminho para que mais pessoas em situações semelhantes busquem seus direitos.