Reconhecimento de União Estável Garante Direitos à Partilha de Bens

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou a relevância de comprovações robustas para o reconhecimento de uniões estáveis anteriores ao casamento. No caso analisado, foi mantida a sentença que reconheceu a união estável entre 2013 e 2019, determinando a partilha de bens adquiridos no período, mesmo diante da contestação do requerido.

O advogado Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou a decisão, enfatizando a importância da documentação apresentada pela autora, como uma declaração de união estável reconhecida em cartório, fotos do casal e o depoimento de testemunhas que confirmaram a convivência pública e contínua. Segundo ele, “o que pesou nesse caso foi a consistência das provas apresentadas. A declaração formal e os depoimentos de vizinhos foram decisivos para demonstrar o animus de constituição de família.”

A controvérsia central girava em torno da alegação do requerido de que a relação anterior ao casamento era apenas um namoro e que os bens discutidos foram adquiridos com recursos próprios. Contudo, o tribunal concluiu que os documentos e testemunhos apresentados corroboravam a convivência estável no período anterior à formalização do matrimônio. Henrique Lima destacou: “É fundamental que as partes tenham clareza sobre o peso das provas no processo. Meras alegações sem comprovações documentais ou testemunhais consistentes dificilmente são aceitas.”

A decisão também reforçou que a coabitação sob o mesmo teto não é um requisito essencial para a configuração da união estável. O tribunal destacou a convivência pública e duradoura e a intenção de formar uma família como os critérios determinantes. Sobre isso, Henrique Lima comentou: “Essa interpretação mais ampla da união estável permite proteger direitos de quem viveu em relações que se assemelham ao casamento, mas sem a formalidade dele.”

A sentença manteve a divisão de um veículo e um apartamento adquiridos durante o período da união, reafirmando a aplicação do regime de comunhão parcial de bens em casos de união estável reconhecida. Decisões como essa podem servir de orientação para outros casos similares, reforçando a importância de uma abordagem cuidadosa na coleta de provas para quem busca o reconhecimento de direitos patrimoniais.

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