Reconhecimento de atividade especial garante aposentadoria integral a trabalhador do setor mecânico

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença que reconheceu como especial o tempo de serviço exercido por um trabalhador na função de mecânico entre os anos de 1979 e 1989, garantindo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento retroativo desde julho de 2017.

A principal discussão envolvia o enquadramento da atividade como especial, em razão da exposição a agentes químicos, como óleos e graxas. O INSS alegava ausência de previsão legal para o reconhecimento da especialidade e falta de prova de exposição nociva. Contudo, o tribunal confirmou que, para períodos anteriores a 1997, bastava o enquadramento da categoria profissional, sendo desnecessária a comprovação técnica da nocividade.

Conforme explicou o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de equiparação da função de mecânico à categoria dos trabalhadores da indústria metalúrgica. Nesses casos, o reconhecimento da atividade especial independe de perícia, desde que respeitada a legislação da época.”

Henrique destacou ainda a relevância da decisão para outros profissionais com histórico semelhante: “Há milhares de trabalhadores que exerceram atividades insalubres e que ainda não conseguiram o reconhecimento do tempo especial. Essa decisão reforça que o direito é adquirido com base na legislação vigente à época da prestação do serviço, e não conforme as regras atuais, muitas vezes mais restritivas.”

O tribunal também determinou a implantação imediata do benefício, sem necessidade de novo requerimento administrativo, reconhecendo o direito desde a data original do pedido, em 2017. O INSS foi condenado ao pagamento dos valores atrasados com correção monetária e juros, além de honorários advocatícios majorados.

A decisão serve como precedente importante para aposentadorias negadas com base em critérios excessivamente rigorosos e reforça a proteção previdenciária aos trabalhadores expostos a agentes nocivos antes das mudanças legais mais recentes.

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