Quais os critérios para receber auxílio-acidente?

Geralmente, os segurados do INSS ouvem falar muito do auxílio-doença. De fato, este é um benefício muito concedido pelo INSS e popularmente conhecido. Mas muitos acabam esquecendo do auxílio-acidente.

Inicialmente, podemos afirmar que o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes e que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Ou seja, o trabalhador até consegue retornar ao trabalho e exercer suas atividades da profissão, porém, de forma reduzida.

Sabemos que esse assunto não é muito conhecido pelas empresas e pelos trabalhadores e por haver muitas dúvidas confundindo com o auxílio-doença, preparamos esse artigo.

Veja abaixo mais detalhes sobre esse tema.

O que é auxílio acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS, quando algum segurado sofre acidente ou doença de qualquer natureza, ocasionando sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Um dos grandes equívocos é acreditar que o auxílio-acidente é concedido apenas em caso de acidente, contudo, também é de direito quando a redução para as atividades laborais decorre de doenças.

Logo, o acidente ou doença não precisa, necessariamente, estarem relacionados ao trabalho para ser concedido.

O objetivo do benefício é permitir que o segurado retorne ao trabalho e receba o seu salário integral. Até porque, ele é considerado como uma indenização.

O que a lei prevê sobre o auxílio acidente?

A lei é bastante clara em relação ao auxílio-acidente em seu Artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que diz:

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Sobre a redução da capacidade para o trabalho, a lei não especifica um grau mínimo dessa redução para se ter direito ao benefício, ele é concedido se as sequelas forem permanentes e impactar diretamente nas atividades laborais. Sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS.

QUEM PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente pode ser pago a todos os segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes divisões:

  1. Empregados;
  2. Segurados especiais;
  3. Trabalhadores avulsos;
  4. Empregados domésticos.

Critérios para receber o auxílio acidente

Para fazer jus ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:

  1. Ter a qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo de forma mensal);
  2. Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  3. Ter desenvolvido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  4. Comprovar a relação entre o acidente (ou doença) à perda de capacidade de trabalho.

O nexo causal é comprovado pelo perito do INSS durante a perícia médica.

Independente do grau da redução, se o segurado se encaixar nos requisitos, ele terá direito ao benefício.

O Henrique Lima advogado, possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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