Geralmente, os segurados do INSS ouvem falar muito do auxílio-doença. De fato, este é um benefício muito concedido pelo INSS e popularmente conhecido. Mas muitos acabam esquecendo do auxílio-acidente.
Inicialmente, podemos afirmar que o auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS quando o trabalhador sofre sequelas permanentes e que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Ou seja, o trabalhador até consegue retornar ao trabalho e exercer suas atividades da profissão, porém, de forma reduzida.
Sabemos que esse assunto não é muito conhecido pelas empresas e pelos trabalhadores e por haver muitas dúvidas confundindo com o auxílio-doença, preparamos esse artigo.
Veja abaixo mais detalhes sobre esse tema.
O que é auxílio acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS, quando algum segurado sofre acidente ou doença de qualquer natureza, ocasionando sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Um dos grandes equívocos é acreditar que o auxílio-acidente é concedido apenas em caso de acidente, contudo, também é de direito quando a redução para as atividades laborais decorre de doenças.
Logo, o acidente ou doença não precisa, necessariamente, estarem relacionados ao trabalho para ser concedido.
O objetivo do benefício é permitir que o segurado retorne ao trabalho e receba o seu salário integral. Até porque, ele é considerado como uma indenização.
O que a lei prevê sobre o auxílio acidente?
A lei é bastante clara em relação ao auxílio-acidente em seu Artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que diz:
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Sobre a redução da capacidade para o trabalho, a lei não especifica um grau mínimo dessa redução para se ter direito ao benefício, ele é concedido se as sequelas forem permanentes e impactar diretamente nas atividades laborais. Sendo necessário passar por uma perícia médica do INSS.
QUEM PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente pode ser pago a todos os segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes divisões:
- Empregados;
- Segurados especiais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos.
Critérios para receber o auxílio acidente
Para fazer jus ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
- Ter a qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo de forma mensal);
- Ter sofrido um acidente ou adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
- Ter desenvolvido redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
- Comprovar a relação entre o acidente (ou doença) à perda de capacidade de trabalho.
O nexo causal é comprovado pelo perito do INSS durante a perícia médica.
Independente do grau da redução, se o segurado se encaixar nos requisitos, ele terá direito ao benefício.
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