O Juizado Especial Adjunto da Comarca de Miranda (MS), município com cerca de 30 mil habitantes, que fica a 200 quilômetros da capital estadual Campo Grande, declarou a nulidade dos contratos temporários de um ex-professor da rede pública e condenou a Prefeitura local, em 10 de maio de 2022, a pagar ao educador pouco mais de R$ 4,6 mil referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, para decidir a favor do seu cliente, C.P.A., o juiz do caso seguiu posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF), que admite a obrigatoriedade de recolhimento e, quando for o caso, pagamento do FGTS para os servidores contratados irregularmente pela Administração Pública.
“No que diz respeito a situação do meu cliente, a irregularidade está no fato de que ele foi contratado como temporário, porém, seus acordos eram renovados sucessivamente, o que descaracteriza referente modalidade. Ele trabalhou para o Município de Miranda entre 2016 e 2020”, comentou.
O advogado explicou ainda que, em Miranda, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária excepcional de interesse público é regulamentada pela Lei Ordinária nº 1.113/2007.
“Em seu artigo 6º, a lei do Município de Miranda estabelece que o prazo deste tipo de contratação não pode ser superior a 12 meses, renovável uma única vez, se necessário, por igual período”, informou Henrique Lima.