O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina (PR) determinou, em 18 de março de 2022, que o Estado do Paraná conceda a isenção de imposto de renda a um professor aposentado que desenvolveu uma série de transtornos psiquiátricos em decorrência do Trabalho. A sentença estabelece ainda que os valores recolhidos indevidamente a partir de 30 de agosto de 2021, data do ajuizamento da ação, sejam restituídos com a devida correção monetária.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que o seu cliente, E.B., é servidor público estadual aposentado desde 21 de maio de 2021. Relata que, em 2015, ele começou a notar que estava tendo uma mudança de humor significativa, pois sentia vontade de chorar, se irritava com colegas e alunos, bem como tinha taquicardia e pensamento suicida.
“Por conta disso, buscou ajuda médica e foi diagnosticado com diversos transtornos psiquiátricos: Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento; Transtorno Depressivo; e outros esgotamentos ansiosos. Todas essas doenças foram comprovadas por meio de diversos laudos e documentos médicos, os quais juntamos no processo”, disse.
O advogado encerra explicando que, pela redação da Lei 7.713/88 (artigo 6, inciso XIV), ficam isentos do imposto de renda, entre outros, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, como é caso do seu cliente.