Prev-Rio vai restituir R$ 182 mil em descontos indevidos de imposto de renda a filhos de servidora aposentada que faleceu em decorrência de câncer

A 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro (RJ) decidiu, em 11 de outubro
de 2022, que a Prefeitura local, por meio do Fundo Especial de Previdência
Social do Município do Rio de Janeiro (Prev-Rio), deve restituir os herdeiros de
ex-servidora pública, já falecida, que teve câncer de mama, em R$ 182 mil,
decorrentes de descontos indevidos do imposto de renda sobre aposentadoria.


Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que a
sentença vem reparar a cassação de uma isenção deferida anteriormente, que
cessou em 2008, quando L.N.B. ainda estava viva.


Informa que ela se aposentou em 12 de setembro de 1990. E, que, em 2003, foi
diagnosticada com a enfermidade. Posteriormente, em 2020, houve novo
diagnóstico de neoplasia maligna, desta vez, no abdômen.


“A isenção entre 2003 e 2008 foi encerrada com a justificativa de que ela estava
curada. Em 2009, quando requereu novamente o benefício, teve o pedido
indeferido com argumentação de que sua doença estava sob controle”, disse,
completando que o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda à
sua cliente, está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713/1988.


Henrique Lima encerra que a decisão vem a favorecer os dois únicos filhos da
servidora, falecida em 1º de março de 2021, inclusive em decorrência do câncer
que acometia desde seu último diagnóstico.

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