A 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS) condenou a Prefeitura local, em 25 de julho de 2022, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil – corrigidos com juros e multas pela taxa Selic – e pensão vitalícia correspondente a metade de um salário mínimo a um açougueiro que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho após se acidentar com sua moto, devido a um buraco existente em uma avenida da cidade.
Segundo Henrique de Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, seu cliente, V.V.S., foi vítima de acidente de trânsito quando conduzia sua motocicleta pela Avenida Marechal Deodoro, por volta das 4h20, em 7 de maio de 2017. Informa que ele foi surpreendido por um buraco existente na pista de rolamento, na altura do Auto Posto Curujão, que o fez perder o controle e cair. Sofreu fratura na perna direita, que resultou em perda da força, de mobilidade e incapacidade parcial para realizar atividades que exijam esforço físico desse membro.
“Meu cliente registrou boletim de ocorrência detalhando que a roda dianteira bateu no buraco, resultando na queda. Consequentemente, a moto caiu sobre a sua perna direita, que quebrou. Por sorte, evitando problemas ainda mais graves, ele foi socorrido por um rapaz que trabalha no posto de gasolina, que chamou o SAMU. No Pronto Socorro da Santa Casa, o examinaram e constataram fraturas na tíbia e fíbula, sabidamente os dois maiores ossos da perna”, enfatizou o advogado.
Explica que a responsabilidade é da Administração Municipal, pois foi omissa e negligente com o dever de realizar a manutenção das vias públicas, bem como colocar sinalização de advertência no local, informando os condutores sobre os defeitos existentes na avenida.
Diz ainda que pediu ao juiz do caso que levasse em consideração na hora de proferir a sentença a vergonha e o constrangimento que as sequelas causam em seu cliente, que ficou parcialmente incapaz para o ofício que exercia, de açougueiro.
Citada no processo, a Agência Municipal de Trânsito de Campo Grande (AGETRAN) apresentou defesa eximindo-se da responsabilidade. Já o Município de Campo Grande, foi citado e não contestou sua culpa. Henrique Lima detalha que a pensão vitalícia determinada na decisão, é retroativa a contar do encerramento do auxílio doença, que seu cliente veio receber, enquanto estava afastado pelo INSS.