Posso entrar com ação contra o banco mesmo estando com contrato ativo (empregado)?

A ação trabalhista é o direito do trabalhador de buscar o poder judiciário para solucionar uma controvérsia existente entre o trabalhador e o empregador.

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é se seria possível ingressar com uma ação ainda trabalhando no banco.

Diante dessa situação e ao contrário do que muitos imaginam, o funcionário não pode ser demitido por justa causa se colocar o banco na Justiça, e se isso acontecer, o funcionário pode ser indenizado por isso.

A profissão de bancário, notadamente, exige muito de quem a exerce e muitas vezes é criado um ambiente prejudicial aos funcionários, levando a uma série de irregularidades em algumas questões.

Mas por medo, muitos deixam de procurar seus direitos trabalhistas por ainda estarem empregados pela instituição financeira, contudo, não precisa ser exatamente assim.

Acompanhe a seguir e entenda mais sobre esse assunto!

Qual a abordagem legal sobre ingressar com ação trabalhista ainda trabalhando?

A legislação trabalhista não menciona nada que para processar o empregador (ou banco), o funcionário não pode estar trabalhando no estabelecimento.

Segundo a legislação trabalhista, não é necessário o empregado sair da empresa ou banco para entrar na Justiça, ele poderá entrar com uma ação ainda trabalhando.

Caso contrário, os funcionários não teriam o acesso à justiça reduzido.

Processar o banco ainda trabalhando pode resultar em justa causa?

Não! O banco não pode demitir o funcionário por justa causa motivado por estar sendo processado.

Tal situação pode ser considerada como uma dispensa discriminatória. Ou caso o funcionário venha a sofrer qualquer tipo de perseguição, poderá ser considerado como assédio moral.

Em ambos os casos, a instituição financeira corre sérios riscos de ter que indenizar o funcionário.

Processei o banco ainda trabalhando e fui demitido, o que fazer?

Nesse caso, é fundamental buscar orientação com um advogado especialista. Este profissional terá a expertise necessária para ajudar a identificar se sua demissão pode ser considerada discriminatória.

Com isso, passará a orientar em como reunir provas. Por meio de testemunhas que presenciaram o ocorrido ou que passaram pela mesma situação, demonstrando que é um ato recorrente no banco.

Dito isso, após reunir provas, em alguns casos é possível resolver o conflito sem um processo judicial. Através de uma notificação extrajudicial, informando que tal decisão do banco está em desacordo com a lei e poderá gerar sérias consequências financeiras.

Se porventura, o banco não aceitar um acordo extrajudicial, a saída é a Ação Trabalhista.

Como comprovar que fui demitido de forma discriminatória?

Não é uma tarefa fácil comprovar a demissão discriminatória por causa da Ação Trabalhista. Esse tipo de ação é arriscado e necessita de um bom conjunto de provas, como testemunhas, troca de mensagens ou e-mails que ajudem a confirmar que a empresa tem política de demitir todos que a processam.

Além disso, é demonstrado que houve demissão discriminatória quando se verifica que nenhum outro funcionário foi demitido na mesma época.

O Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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