Policial militar aposentado com câncer maligno na medula óssea consegue na Justiça redução de alíquota de imposto de renda

O Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande (MT), cidade com cerca de 315 mil habitantes, que é vizinha a capital estadual Cuiabá, determinou, em 28 de março de 2022, que o Estado do Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MTPREV) reduza de 14% para 11% os descontos realizados, a título de imposto de renda, da aposentadoria de um policial militar diagnosticado com câncer maligno na medula óssea.

Na sentença, o juiz especificou ainda que a alíquota vai incidir apenas sobre o valor que ultrapassar o teto máximo estabelecido pelo artigo 201 da Constituição Federal, fixado em R$ 2,4 mil.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que a decisão favorável ao seu cliente, F.B.C., condenou o MTPREV a restituir os valores descontados a maior, desde novembro de 2019.

Contextualizou que seu cliente, servidor inativo da Polícia Militar de Mato Grosso, foi diagnosticado, em maio de 2016, como sendo portador de neoplasia maligna da medula óssea, que lhe garante à imunidade tributária da contribuição previdenciária até o dobro do teto do salário de contribuição do regime geral de previdência e isenção do imposto de renda de pessoa física.

“O juiz decidiu a nosso favor considerando que a regra constitucional invocada foi revogada pela Emenda Constitucional 103/2019, que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, e, igualmente, não se há falar em retrocesso porquanto houve aumento da carga tributária, mas não a supressão o direito”, explicou, de forma técnica, o advogado.

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