Uma recente decisão da Justiça Estadual reafirmou a importância da perícia judicial como prova técnica nos pedidos de benefícios por incapacidade. No caso analisado, o juiz reconheceu o direito de uma segurada à aposentadoria por invalidez, destacando o quadro de doenças crônicas e degenerativas que a impedem de exercer qualquer atividade laborativa.
A autora havia recebido auxílio-doença em anos anteriores, mas teve novo pedido negado pelo INSS em 2022. Após análise detalhada do laudo pericial — que apontou fibromialgia, lombalgia, bursite, tendinites, hipertensão e depressão grave — o juiz concluiu pela incapacidade total e permanente da segurada, deferindo a aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo.
Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, “o ponto central da sentença foi a valorização da prova pericial. O laudo médico judicial comprovou que a requerente está absolutamente impedida de desenvolver qualquer atividade profissional, com sintomas dolorosos e permanentes que comprometem sua rotina.”
Ao ser questionado sobre a postura do INSS no processo, Henrique foi enfático: “O INSS não apresentou contestação técnica ao laudo pericial. Limitou-se a alegações genéricas sobre os critérios legais, o que mostra, mais uma vez, a necessidade de atuação firme e bem instruída para garantir o direito dos segurados.”
A sentença também determinou a implantação imediata do benefício, independentemente do trânsito em julgado, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na natureza alimentar da verba. Henrique Lima comentou que “essa medida é essencial para proteger o mínimo existencial e garantir a subsistência de quem já está em situação de fragilidade.”
Essa decisão pode servir de referência a outros segurados em situações semelhantes, sobretudo àqueles cujos laudos médicos particulares são desconsiderados administrativamente pelo INSS. A perícia judicial, neste caso, foi decisiva para assegurar um direito que havia sido indevidamente negado.