Esta é uma teoria jurídica antiga adotada no Brasil e em outros países, em que se alguém pratica um ato ilícito e faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, tal conduta poderia resultar em uma indenização pelos danos causados.

Portanto, o autor do ato ilícito faz com que a vítima perca a chance de obter uma situação futura melhor. Por isso, a indenização é pela chance perdida e não pelo dano causado.

A aplicação dessa teoria no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), exige que o dano seja real, atual e certo, dentro de uma certa probabilidade, e não mera possibilidade.

Qual o objetivo da aplicação dessa teoria?

A teoria da perda de uma chance visa responsabilizar o agente causador não de um dano emergente, nem dos lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, ou seja, da perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse a interferência ilícito de terceiros.

Exemplos de aplicação da teoria da perda de uma chance

Tivemos no ano de 2022 as eleições e vamos imaginar que um candidato a Deputado Estadual deixa de ser eleito por uma mínima diferença de 10 votos após ser alvo de notícia falsa publicada por jornal, uma Fake News. 

Está informação falsa, publicada pelo jornal sem a devida conferência da veracidade dos fatos, pode resultar na obrigação de indenizar.

Quando não é possível aplicar essa teoria no Direito?

Um exemplo de quando essa teoria não é aplicada, é a da perda de prazo processual por um advogado. 

Diante desse cenário, não há possibilidade de indenização pela aplicação desta teoria, afinal, nos casos de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas negligentes, e levando em conta o aspecto da incerteza da vantagem da ação proposta, as questões que invocam a teoria da “perda de uma chance” devem ser solucionadas a partir de uma análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da perda do prazo processual.

Ou seja, não é o só fato de o advogado ter perdido um prazo que automaticamente poderá ser aplicada essa teoria. É fundamental analisar a probabilidade que a parte teria de ser vitoriosa na ação.

Quais outras hipóteses de aplicação da teoria da perda de uma chance?

Essa teoria pode ser aplicada nas relações de direito público. Em outras palavras, a teoria da perda de uma chance pode ser aplicada também nas relações entre o Estado e o cidadão.

Outra probabilidade é aplicada em casos de erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura do paciente, e que possa até vir a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico.

Dito isso, essa teoria em um panorama nacional, está cada vez mais utilizada pelos tribunais, uma vez que ganhou bastante força nas doutrinas, por conta do o entendimento do dano pela perda de uma chance ser como uma quarta categoria de dano, juntamente aos danos materiais, morais e estéticos.

No entanto, em relação aos valores, ainda é um tema com diversas controvérsias, afinal, há uma certa dificuldade de mensurar o dano, bem como mensurar o que configura uma chance.

Por fim, ainda que não tenha uma lei específica, a referida teoria, vem sendo utilizada, e bem aceita nos julgamentos da justiça.

O Dr. Henrique Lima Advogado possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

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